cob . gestão, direcção e fiscalização de obras
Processo de candidatura dos órgãos sociais, mandato 2017-2019
05.09.2017
As candidaturas aos órgãos sociais são apresentadas até às 17h do próximo dia 20 de Setembro.

ELEIÇÃO DA MESA DA ASSEMBLEIA E DA COMISSÃO EXECUTIVA
Mandato 2017-2019

Requisitos para a apresentação de candidaturas

Esta informação pretende disponibilizar instruções e as minutas necessárias para a apresentação de candidaturas mas não dispensa a leitura atenta do Estatuto da Ordem dos Arquitectos (EOA, anexo à Lei n.º 113/2015, de 28 de Agosto), do Regulamento da Eleição dos Órgãos Sociais (RE, Regulamento n.º 892/2016, de 28 de Setembro) e do Regulamento do COB, que se recomenda.

Nos termos do Calendário Eleitoral, que constitui parte integrante da Convocatória para a Assembleia Eleitoral do Colégio de Gestão, Direcção e Fiscalização de Obras, que reúne no dia 20 de Outubro 2017, a candidatura para a eleição dos órgãos sociais do Colégio para o mandato 2017-2019 deve ser apresentada pelo delegado da lista em formato digital (pdf não editável) através do endereço electrónico cob@ordemdosarquitectos.pt ou entregue pessoalmente – numa pendrive – no secretariado dos Colégios na sede nacional da Ordem dos Arquitectos até às 17h do dia 20 de Setembro 2017.

A candidatura é dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia do Colégio e é formalizada em lista conjunta aos órgãos:
* Mesa da Assembleia, constituída por 3 (três) membros:
um presidente, um vice-presidente e um secretário;
* Comissão Executiva, composta por 6 (seis) membros.

Para ser candidato é necessário ter completado um ano consecutivo de inscrição em vigor no Colégio à data da Convocatória, a saber, 21 de Julho de 2017, e estar no pleno exercício dos seus direitos. Para efeitos de candidatura, os interessados deverão ter liquidado o mês de Setembro 2017.

O processo de candidatura deverá estar identificado, por exemplo com um cabeçalho – Lista de candidatos aos órgãos sociais do COB, mandato 2017-2019 –, com todas as páginas numeradas sequencialmente.

A proposta de candidatura é composta por:

1 | Lista de candidatos [Minuta 1]
- Identificação e assinatura dos membros a eleger, indicando o seu nome completo e número e secção regional de inscrição, designando o Presidente e Vice-Presidente quando seja o caso. 
- Na candidatura ao órgão executivo deve ser expressa a inexistência, por parte de todos os candidatos, de qualquer das incompatibilidades referidas no n.º 2 do artigo 13.º do EOA. 
Artigo 13.º | 2 — Quanto aos órgãos executivos o mandato obedece aos seguintes requisitos de elegibilidade:  a) Não ser titular de cargo de direção em outras associações de arquitetos;  b) Não ser titular de cargo político público. 

2 | Proponentes [Minuta 2]
- identificação e assinatura dos proponentes, em número mínimo de 5 membros efectivos, não podendo ser candidatos da própria lista, identificados pelo nome completo e número e secção regional de inscrição. 

3 | Delegado [Minuta 3]
-  identificação e assinatura do delegado (nome completo, número e secção regional de inscrição), com indicação dos seus contactos directos (morada postal, telefones e correio electrónico), não podendo ser candidato a qualquer órgão.  
O delegado integra a Comissão Eleitoral, cabendo-lhe fiscalizar todos os actos do processo eleitoral e apresentar, em nome da candidatura, as reclamações que entenda.

4 | Programa de candidatura
O n.º 8 do artigo 22.º do regulamento do colégio faz referência a um “programa de acção dos candidatos”, sem definir qualquer norma.


Em caso de dúvidas não hesite em contactar através do endereço electrónico cob@ordemdosarquitectos.pt.


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