estatuto e regulamentos
regulamento sobre tratamento de dados pessoais de membros
Pretende-se com este Regulamento fixar as regras que devem presidir ao tratamento de dados pessoais dos membros da Ordem dos Arquitetos, através da Plataforma Eletrónica da OA, correspondente ao Balcão Único, assegurando plataformas de comunicação segura e qualificada com entidades externas e entre elementos da Ordem dos Arquitetos e contribuindo também para agilizar, modernizar e disponibilizar os serviços e recursos da Ordem aos seus membros.
Do Preâmbulo do Regulamento n.º 321/2016, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 61, 29 de Março 2016
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