estatuto e regulamentos
regulamento sobre tratamento de dados pessoais de membros
Pretende-se com este Regulamento fixar as regras que devem presidir ao tratamento de dados pessoais dos membros da Ordem dos Arquitetos, através da Plataforma Eletrónica da OA, correspondente ao Balcão Único, assegurando plataformas de comunicação segura e qualificada com entidades externas e entre elementos da Ordem dos Arquitetos e contribuindo também para agilizar, modernizar e disponibilizar os serviços e recursos da Ordem aos seus membros.

Do Preâmbulo do Regulamento n.º 321/2016, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 61, 29 de Março 2016

Documentos
Portal dos Arquitectos

Secção Regional Norte

Secção Regional Centro

Secção Regional Lisboa e Vale do Tejo

Secção Regional Alentejo

Secção Regional Algarve

Secção Regional Madeira

Secção Regional Açores


CAU

COB

CPA


Newsletter Arquitectos

Habitar Portugal

Terças Técnicas

Jornal Arquitectos

CEPA

Change Matters


Siga-nos no facebook
Siga-nos no Instagram
Siga-nos no YouTube

Contactos
OA
OASRN OASRS HABITAR PORTUGAL IAP20 OAPIX 1(-)1 CONGRESSO DOS ARQUITECTOS PORTAL DOS ARQUITECTOS
CAE CIALP DoCoMoMo FEPA UIA