estatuto e regulamentos
regulamento do colégio de património arquitectónico. CPA
O presente regulamento respeita ao Colégio do Património Arquitetónico da Ordem dos Arquitectos, adiante designado por Colégio do Património Arquitetónico (CPA), constituído por tempo indeterminado, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º do Estatuto da Ordem dos Arquitetos.

Artigo 1.º do Regulamento n.º 328/2016, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 61, 29 de Março 2016

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