estatuto e regulamentos
regulamento do colégio de gestão, direcção e fiscalização de obras. COB
O presente regulamento respeita ao Colégio de Gestão, Direção e Fiscalização de Obras, adiante designado por COB, constituído por tempo indeterminado, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º do Estatuto da Ordem dos Arquitetos.
Artigo 1.º do Regulamento n.º 329/2016, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 61, 29 de Março 2016
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