Jornal Arquitectos [J-A]
Design: Pedro Falcão
Ilegal
18.04.2007
A arquitectura confere a possibilidade ao homem de ir aferindo de modo constante a sua relação com o mundo. Para que esta relação esteja em permanente verificação, a arquitectura, tal como todas actividades do homem, deverá ser praticada em liberdade. Só desta forma é possível questionar, interrogar e pôr em causa normas estabelecidas que por alguma razão já não fazem, ou nunca fizeram, sentido.
Este modo de proceder foi e será sempre vital para que a arquitectura possa incorporar o carácter positivamente transformador que a sociedade lhe reivindica.

A construção está legislada e sujeita a normas que definem o que está correcto e o que está errado, o legal e o ilegal. Sabemos, como a História tem demonstrado, que estes conceitos variam de época para época, de cultura para cultura, de região para região e principalmente de estado para estado, porque são os estados que, através dos seus cidadãos, legislam.

Quando se legisla a produção arquitectónica, deve-se ter a consciência de que se está a regular com o objectivo de obter espaços cada vez mais qualificados que permitam aos cidadãos um sempre maior bem-estar.
Uma legislação fechada e impositiva torna estes espaços lugares de norma, onde não é permitida a diferença, a promoção da experimentação e o cumprimento do desejo. Normas rígidas e indiferenciadas conduzem a que as instituições, através dos seus técnicos e funcionários, poucos instrumentos tenham para avalizar opções menos normativas e que a regra acabe por ser definida por uma conclusiva apreciação de que «não se pode abrir precedentes».

E assim Portugal, e o mundo, vão ficando cada vez mais homogéneos e normalizados, fruto de um nivelamento que muitas vezes tem por bitola a mediocridade.

Neste número do JA questiona-se o facto das instituições reguladoras poderem legislar no espaço privado da morada.
Devem ou não estas interferir no espaço privado, nas medidas de um corredor, nos materiais, nas áreas das nossas casas? Não terá cada um o direito de poder optar, por exemplo, por uma cozinha directamente aberta para a sala, por uma casa de banho aberta para o quarto, ou por um espaço que sirva simultaneamente para tudo? Perguntamo-nos se a arquitectura não deveria também estar inscrita nos princípios gerais que regulam a Carta dos Direitos do Homem, onde se lê no Artigo 12.º: Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação.
Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.


A partir destes temas reunimos uma série de artigos críticos, projectos e um dossier fotográfico que têm como objectivo consolidar uma reflexão sobre este tema, enquadrados por uma conversa com Manuel Aires Mateus e Francisco Aires Mateus onde se afirma que «em arquitectura não é possível normalizar, tudo são precedentes!».

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