Tendo em conta o actual contexto,
o exercício de voto será exclusivamente antecipado por correspondência.
Fazem parte integrante da Convocatória o Calendário Eleitoral e os Requisitos para apresentação de candidatura.
O Caderno Eleitoral provisório, elaborado nesta data, é também disponibilizado. Os membros que considerem a sua inscrição omissa ou indevida devem reclamar do facto, apresentando a sua reclamação no prazo de 5 dias úteis a contar desta data.