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SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO LIVRO DE RECLAMAÇÕES
24.09.2008
Em Novembro último, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 371/07, de 6 de Novembro, a Ordem informou os seus membros da necessidade de disporem do Livro de Reclamações e de as eventuais reclamações serem dirigidas à ASAE enquanto entidade reguladora.
Até nova informação ou esclarecimento, devem os membros proceder em conformidade.
O Decreto-Lei veio instituir o princípio geral de adopção do referido Livro mas importa esclarecer se as características da prestação de serviços de arquitectura preenchem todos os requisitos da sua obrigatoriedade; a aplicação deste Decreto-Lei nos gabinetes de arquitectura suscita dúvidas.
Com apoio jurídico, o Conselho Directivo Nacional vai continuar a discutir a questão com a Direcção-Geral do
Consumidor e a ASAE, uma vez que não existe consenso no entendimento sobre o âmbito de aplicação do referido Decreto-Lei.
Podem ser descarregados os dois pareceres em apreço.
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