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Comunicado
22.01.2009
Ordem dos Arquitectos pronuncia-se sobre medida proposta pelo Ministério da Cultura para o património arquitectónico
A Ordem dos Arquitectos tomou conhecimento, através da comunicação social, das medidas previstas pelo Ministério da Cultura para a salvaguarda, conservação e valorização de edifícios classificados, designadamente a proposta de afectar 1% do valor das empreitadas de obra pública à recuperação de Património Arquitectónico.

Considerando que:
- o Património é o conjunto de obras do homem nas quais uma comunidade reconhece os seus valores específicos e particulares e com os quais se identifica (carta de Cracóvia 2000);
- o abandono e a destruição do património arquitectónico tem consequências irreversíveis, não apenas pela perda de valores históricos e artísticos, mas também por afectar a identidade e a vivência da comunidade;
- é dever do arquitecto contribuir para a melhoria da qualidade do património arquitectónico, estimulando a participação dos cidadãos;
- os arquitectos tiveram e têm um papel determinante na construção do território e, por consequência, na criação de património cultural;
- é uma atribuição da Ordem dos Arquitectos, de acordo o seu Estatuto, o Decreto-Lei n.º 176/98 de 3 de Julho, a promoção de concursos públicos para a aquisição de projectos concepção, nomeadamente no âmbito da conservação e valorização do património arquitectónico;
- o concurso público é a forma mais adequada e economicamente mais vantajosa de promoção de obra pública e da sua abertura à participação da sociedade.

A Ordem dos Arquitectos manifesta publicamente o seguinte:
- o seu apoio à proposta em estudo pelo Ministério da Cultura;
- a sua preocupação pelo estado de conservação de muitos dos bens imóveis do Património Arquitectónico em Portugal, incluindo as respectivas Zonas de Protecção;
- a sua disponibilidade em constituir-se parceiro neste processo, contribuindo tecnicamente na promoção de iniciativas de protecção, salvaguarda, conservação e valorização do Património Arquitectónico em Portugal;
- a sua disponibilidade em organizar concursos públicos - abertos ou limitados - para a elaboração de projectos que permitam conciliar a qualidade da intervenção urbana e ou arquitectónica com maior e desejável abertura da encomenda pública.

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