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NOTA INFORMATIVA . ORIENTAÇÕES PARA A CONCLUSÃO DO ORÇAMENTO 2010 DA OA
24.03.2010
Tendo em vista a Conclusão da Proposta de Orçamento 2010, o Conselho Directivo Nacional tem vindo a promover ampla reflexão e debate internos nos últimos três meses, incluindo a consulta ao Conselho Nacional de Delegados.
Tais reflexão e debate decorreram da necessidade de equacionar com a máxima ponderação e amplo compromisso o Orçamento 2010 enquanto instrumento habilitado a suportar a actividade da OA e, em simultâneo, capaz de enfrentar a respectiva situação económica e financeira, amadurecendo decisões em função da necessidade vital de reequilibrar esta mesma situação, e tomando em linha de conta a profunda crise económica que o País atravessa, cuja repercussão no exercício profissional dos arquitectos, conforme indicado por todos os dados disponíveis, tem vindo a agravar-se significativamente desde o final do ano transacto.

1.
Neste sentido e considerando que:
1.1. A debilidade estrutural da situação económica e financeira da OA, bem evidente desde a primeira auditoria externa solicitada em 2008 à PricewaterhouseCoopers neste mandato, tem vindo a ser enfrentada com firmeza, desde logo:
a) reestruturando e credibilizando os instrumentos e procedimentos internos, entre os quais se destaca a conclusão, em 2009, do Novo Plano de Contas e da Base de Dados Única;
b) normalizando a tesouraria e procurando reduzir a dívida herdada pelo Conselho Directivo Nacional diante terceiros;
c) procurando reduzir a despesa relativa ao funcionamento nacional da OA, nomeadamente renegociando a aquisição de bens e serviços, reestruturando serviços e dispensando funcionários, e racionalizando a remuneração de membros eleitos através de senhas de presença;
d) equacionado todas as actividades e iniciativas socio-culturais da OA, a partir da captação de receita não-estrutural para o efeito (ou seja, a receita estrutural não paga tendencialmente estas actividades e iniciativas);
e) implementando o Plano de Recuperação de Quotas através das Secções Regionais Norte e Sul, a par da criação do Novo Regulamento de Quotas que introduz benefícios associados ao pagamento atempado da quota, e alarga o respectivo âmbito de isenções e deduções, procurando ser assim socialmente mais justo;

1.2. O trabalho desenvolvido para a consolidação e recuperação económica e financeira da OA, para além de acompanhados pelo Conselho Fiscal Nacional, têm sido apresentados e amplamente debatidos no Conselho Nacional de Delegados, assim como nas Assembleias Gerais da OA, com positivo reconhecimento destes órgãos sociais;

1.3. O esforço de racionalização e contenção da despesa tem tido resultados positivos na consolidação económica e financeira da OA, mesmo quando a actual conjuntura económica afecta a respectiva receita não-estrutural;

1.4. Apesar disso, o actual rigor e credibilidade dos dados disponíveis permite hoje reconhecer a amplitude do problema económico e financeiro da OA, cuja natureza não é circunstancial mas estrutural;

1.5. Tal problema estrutural não tem solução a curto prazo, salvo aumento significativo do valor da quota em moldes que são manifestamente incompatíveis com os efeitos da actual conjuntura económica do País sobre o exercício profissional dos arquitectos, e que condicionam o papel da OA neste difícil contexto;

1.6. No mesmo sentido, a mera actualização do valor da quota, apesar de desejável e legítima, não tem efeito significativo na resolução do problema estrutural da OA;

1.7. Não resta por isso, enquanto se mantiver esta difícil conjuntura, outra solução para a consolidação económica e financeira da OA que não seja a de continuar o esforço de contenção da despesa e de insistir na procura de outras fontes de receita interna e externa;

1.8. Por fim, após a implementação do Plano de Recuperação de Quotas em 2008 e 2009 junto dos membros, e com a entrada em vigor do Orçamento de 2010 que, pela primeira vez, tem na sua base um conjunto de instrumentos e procedimentos - entre os quais o Novo Plano de Contas e a Base Dados Única - que lhe entregam rigor e credibilidade, assim como do novo Regulamento de Quotas, o corrente ano deverá constituir-se como de avaliação dos efeitos produzidos sobre a situação económica e financeira da OA, por forma a equacionar a continuidade da respectiva consolidação e a tomar as medidas conformes, que deverão ter sempre em linha de conta a conjuntura socio-económica do País e o respectivo impacto sobre o exercício profissional.


2.
Neste quadro, o Conselho Directivo Nacional aprovou as seguintes orientações para a conclusão da Proposta de Orçamento 2010 da OA, a apresentar à Assembleia Geral:

2.1. Respeitar o Novo Plano de Contas da OA e respectivos critérios de inscrição e classificação de receitas e despesas;

2.2. Inscrever uma provisão para quotas não cobradas de 7,50%, de acordo com o valor médio - 6,64% - verificado entre 2004 e 2009, majorando-o em cerca de 1% em face do previsível impacto da actual situação económica do País;

2.3. Estabelecer um tecto máximo para o valor da despesa estrutural até 3% inferior ao valor da despesa executada no exercício de 2009, excluindo a despesa relativa a investimento desde que devidamente ponderada e justificada;

2.4. Estabelecer os seguintes critérios de comparticipação de encargos entre o Conselho Directivo Nacional e os Conselhos Directivos das Secções Regionais Norte e Sul:
a) Comparticipação em Encargos com Processo Judiciais, conforme proposta a apresentar pela assessoria jurídica do CDN;
b) Comparticipação na Aquisição de Bens e Serviços acordada entre as partes, conforme ao seguinte:
* quando a natureza dos bens ou serviços for indivisa, a comparticipação repartida entre o Conselho Directivo Nacional, o Conselho Directivo da Secção Regional Norte e o Conselho Directivo da Secção Regional Sul será proporcional à receita respectiva de quotas e jóias facturada em 2009;
* quando a natureza dos bens e serviços não for indivisa, a comparticipação é repartida conforme a afectação respectiva desses bens e serviços entre o Conselho Directivo Nacional, o Conselho Directivo da Secção Regional Norte e o Conselho Directivo da Secção Regional Sul;
c) Comparticipação no Boletim Arquitectos, a ser bimensal, com repartição de custos a ser equacionada entre o Conselho Directivo Nacional e os Conselho Directivos das Secções Regionais Norte e Sul.

2.5. Manter a repartição proporcional de quotas cobradas em vigor desde 2004, ou seja, 35% do valor das quotas cobradas para os Órgãos Sociais Nacionais, e 65% do valor das quotas cobradas para os Órgãos Sociais Regionais nas áreas respectivas;

2.6. Manter o valor da quota em vigor desde 2004 (190,00€).


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