Em comunicado emitido hoje, a OA-SRN, reafirma que a encomenda pública por recurso a procedimentos que não atentam na especificidade do seu objecto e que não se coadunam com a prática profissional da Arquitectura, nem tão pouco com a prática profissional dos demais técnicos envolvidos na elaboração do Projecto na sua dimensão global, não são consentâneos com o rigor e com a qualidade expectável do exercício da profissão, nem com a correcta aplicação dos preceitos legais estipulados no CCP.
Não estando salvaguardada a legalidade do procedimento, assim como os Princípios da própria actividade profissional da Arquitectura, nem tão pouco os Princípios da efectiva Concorrência e da Defesa do Interesse Público, a OA-SRN, ao declarar este concurso como inaceitável, alerta para o disposto do n.º 8 do Artigo 7.º do Regulamento de Deontologia, a cujo cumprimento os membros da OA estão obrigados.
Na sequência deste comunicado, a OA irá promover a apresentação de respectiva queixa ao Ministério Público, assim como dará conhecimento da mesma às entidades com responsabilidade na observação da correcta aplicação do Código dos Contratos Públicos.
Comunicado