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Acesso à profissão . entre formação académica e qualificação profissional
21.03.2011
As determinações legais são hoje inequívocas: “os projectos de arquitectura são elaborados por arquitectos com inscrição válida na Ordem dos Arquitectos” (Lei n.º 31/09, de 3 de Julho, Art.º 10.º, n.º 2); é atribuição da Ordem dos Arquitectos “admitir e certificar a inscrição de arquitectos, bem como conceder o respectivo título profissional” (Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de Julho, Art.º 3.º, alínea b)). Conjugadas estas determinações, resultam explícitas as responsabilidades da OA na definição das condições de acesso à profissão, balizado entre a formação académica e o seu exercício pleno.

O Conselho Nacional de Admissão (CNA) tem concretizado iniciativas que traduzem o envolvimento da OA nas estruturas institucionais com intervenção na temática abrangente do acesso à profissão, nomeadamente com a Agência para a Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), a Coordenação Nacional da Directiva Europeia Qualificações Profissionais e a Comissão Europeia (Group in Charge of Architecture Diplomas).

Formação académica
O Conselho Consultivo da A3ES – no qual a Ordem está representada pelo Presidente do CNA – analisou na sua última reunião o desenvolvimento dos processos de acreditação dos cursos universitários submetidos em 2010. Sublinham-se algumas situações particulares:

* foram identificadas áreas de formação com um número excessivo de cursos;
* entre outras, foram identificadas situações de insuficiente formação dos docentes e de incorrecta designação dos cursos;
* em relação ao número de cursos registados em 2009, foram submetidos à acreditação em 2010 menos 692 cursos, o que corresponde a uma redução de cerca de 20%;
* não foram aprovados 38% dos cursos avaliados.

Qualificação Profissional
A profissão de arquitecto está regulamentada pela legislação europeia que estabelece o direito de livre circulação e a possibilidade do exercício profissional nos diferentes Estados-Membros. É público o interesse de alguns países na captação de arquitectos, como é conhecido o aumento do número de arquitectos portugueses que procuram exercer a profissão no espaço europeu.

Neste enquadramento, o CNA reuniu com a Comissão Europeia e com a Coordenação Nacional da Directiva Qualificações, sediada na Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).

Com a Comissão Europeia (CE) foram debatidos conteúdos relativos à revisão da Directiva, em curso, nomeadamente:
* a caracterização do período de experiência profissional acompanhada e a possibilidade de aplicação do princípio da mobilidade a este período;
* a eventual emissão de um cartão profissional europeu.
* a definição de um período mínimo de 5 anos para a formação académica em arquitectura (o texto da Directiva refere 4 anos).

A participação da Ordem no processo de revisão da Directiva foi iniciado através da apresentação de um relatório de experiência, em Setembro de 2010, e completado com a resposta à consulta pública promovida pela CE, em Março de 2011. O Presidente do Grupo de Coordenadores da Directiva Qualificações alertou ainda para a urgência da entrega dos processos de notificação dos diplomas de Mestrado Integrado em Arquitectura.

Na reunião com a Coordenação Nacional da Directiva Qualificações, o CNA reforçou as indicações transmitidas em Bruxelas, sublinhando a sua preocupação com o atraso das escolas na entrega dos processos de notificação dos diplomas nacionais.

A Ordem questionou ainda a DGERT sobre o atraso na publicação das portarias previstas na Lei que transpôs para o quadro legislativo nacional a Directiva Europeia das Qualificações Profissionais (publicação prevista para Outubro de 2009), uma vez que está em causa a regulamentação que confirmará a Ordem dos Arquitectos como Autoridade Competente para a profissão de arquitecto em Portugal e definirá a sua articulação com o Governo, neste caso com o Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, pondo fim a um vazio legal que tem condicionado o relacionamento da Ordem com a estrutura do Estado.

Vítor Carvalho Araújo
Presidente do Conselho Nacional de Admissão
Março 2011

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