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INSCRIÇÃO, ADMISSÃO E OUTRAS MISSÕES
05.05.2011
O editorial do ba 220, Maio 2011, sugere que se comece pelo princípio.
Pode começar-se pelo princípio: no quadro da sua missão pública, a Ordem dos Arquitectos é responsável pela regulação do exercício profissional e pela defesa e promoção da arquitectura.

A montante destas responsabilidades identificamos uma outra: a de “admitir e certificar a inscrição de arquitectos, bem como conceder o respectivo título profissional” (Art. 3.º, al. b), do Estatuto da Ordem, anexo ao DL 176/98). Sem ele, a ninguém é legítimo usar o título de arquitecto e praticar os actos próprios da profissão.

Resulta claro o papel da Ordem nesse particular intervalo que transita entre a conclusão da formação académica e a atribuição do título que permitirá o exercício profissional autónomo.

No Estatuto e nos Regulamentos que o complementam este processo está identificado uma vezes como “Inscrição”, outras como “Admissão”. Não deixaria de ser interessante abordar a distinção inerente à diferença entre os dois vocábulos, admitir e inscrever, não são, de facto, a mesma coisa e a etimologia esclarece as diferenças sem equívocos. Qual é então a missão da Ordem neste processo?

Decorre das definições estatutárias que a Ordem esteja obrigada a ser mais do que um simples balcão de registo. Por isso, estruturou um conjunto de acções reguladas - o designado sistema de admissão - que determina os mecanismos e os procedimentos de acesso à Ordem e, consequentemente, à profissão. Este sistema integra três componentes principais: a formação em Estatuto e Deontologia, a formação profissional e o estágio.

A Revisão do Regulamento de Inscrição - que está em curso sob coordenação do Conselho Nacional de Admissão - tem trazido a debate e reflexão temas e conceitos que traduzem com transparência as preocupações contemporâneas da profissão, as complexidades e contradições inerentes à sua natureza transversal.

Das reuniões realizadas com os Conselhos Regionais de Admissão Norte e Sul e dos documentos já produzidos neste âmbito, sublinham-se algumas abordagens:
* o reforço do entendimento de que o acto próprio da profissão é indissociável de um enquadramento legal, ético e deontológico e pressupõe a sujeição a responsabilidade civil sobre o acto praticado (situação ampliada no quadro da Lei 31/2009, de 3 de Julho);
* o reconhecimento de que sistema actual não possibilita o acompanhamento adequado do estágio e que permite a omissão efectiva do desempenho dos patronos, não garantindo a qualidade ou capacidade técnica dos candidatos para o exercício autónomo da profissão;
* a identificação da possibilidade de ser ampliada a responsabilização dos candidatos na construção do seu processo de experiência profissional acompanhada, promovendo a sua autonomia, reforçando a sua capacidade de iniciativa e as competências próprias da profissão.

A inscrição na Ordem dos Arquitectos é um acto de responsabilidade recíproca que envolve todos os intervenientes: formadores, patronos e candidatos. Pode começar-se pelo princípio.

Vítor Carvalho Araújo
Conselho Nacional de Admissão (CNA), Presidente

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