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FAZER FUTURO: Memorando da OA para a Economia, Emprego e Obras Públicas
17.07.2012
Na sequência da 19ª Reunião do Conselho Directivo Nacional, divulga-se junto dos membros o conteúdo integral do Memorando da OA para a Economia, Emprego e Obras Públicas enviado, a 6 de Agosto de 2011, ao Senhor Ministro da Economia e Emprego, Prof. Álvaro Santos Pereira. Regista-se que a OA foi recebida em audiência pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, Dr. António Almeida Henriques, em 10 de Outubro de 2011, e pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Dr. Sérgio Monteiro, já em 03 de Abril de 2012, ainda que das Agendas então discutidas não haja ainda quaisquer consequências efectivas.
(...)
Na sequência do Memorando Sumário sobre Reabilitação Urbana recentemente enviado ao Ministério da Economia e do Emprego, importa à Ordem dos Arquitectos (OA), tendo em conta o Programa do Governo e no que respeita à Economia, Emprego e Obras Públicas, considerar o seguinte:

Parte I
01.
O Programa do Governo aponta como prioridade a criação de uma economia sustentável que permita, a médio prazo, criar prosperidade e emprego. Assim sendo, é fundamental considerar a importância do sector da construção civil e do imobiliário na Economia e no Emprego, cuja dinamização é também crucial para a profissão de arquitecto e outras afins.
Importa salientar que estas profissões atravessam enormes dificuldades, com ameaça latente de fecho de actividade e registando crescentes níveis de desemprego e de saída de quadros qualificados para o estrangeiro. Portugal poderá perder assim recursos humanos e profissionais fundamentais para o presente e para o futuro, recursos estes que poderiam igualmente contribuir para as exportações de serviços e para acrescentar valor à necessária internacionalização da construção civil portuguesa.

02
O Programa do Governo equaciona a necessidade da publicação de uma lista de profissões em que seja previsível virem a verificar-se maiores necessidades de mão-de-obra. No mesmo sentido, importa igualmente identificar os sectores actualmente mais deprimidos e geradores de desemprego, equacionando medidas que procurem minimizar tal situação.
Este aspecto é tão mais importante porquanto em matéria de obras públicas o Programa não fornece grandes indicadores relativos a futuros investimentos, com excepção dos sectores dos transportes e portuário. O urgente planeamento e programação do investimento do Estado em obras próprias é vital para revitalizar, desde logo, a Encomenda de Projecto a curto prazo, designadamente no âmbito da reabilitação de bens imóveis do próprio Estado.

03.
A anunciada redução de ajustes directos em favor de modalidades concursais é uma medida que se afigura importante se tal permitir maior equidade e qualidade na contratação, em particular no quadro da Encomenda de Arquitectura (ou de Projecto de Arquitectura).
Aliás, o Estado, à imagem de congéneres europeus, deve liderar pelo exemplo na Encomenda de Arquitectura que envolva financiamento público, salvaguardando a selecção de projectos de arquitectura segundo critérios assentes na qualidade arquitectónica e na sustentabilidade do ciclo de vida do edificável.
O Código dos Contratos Públicos, ao consagrar a figura do Concurso de Concepção, vai ao encontro de tal interesse público, considerando-se ser este procedimento que melhor garante a qualidade da Arquitectura, estimulando a inovação, a criatividade e a emergência de novos autores, tal como apontado nas Conclusões do Conselho Europeu sobre a Arquitectura (2008/C 319/05).
O Estado deve assim assumir o compromisso definitivo com a melhoria do ambiente construído, desde logo no âmbito da Reabilitação Urbana, equacionando programas de encomenda assentes exclusivamente em critérios que defendam a qualidade e a sustentabilidade arquitectónicas, e privilegiando o Concurso de Concepção enquanto procedimento mais adequado para o efeito.

04.
O Programa do Governo refere a promoção da qualidade das empresas e dos produtos portugueses junto de investidores internacionais. Dado o prestígio e reconhecimento internacionais da Arquitectura portuguesa e de muitos dos seus autores, possivelmente o mais importante recurso cultural do País a par da Língua Portuguesa, deverá equacionar-se a tradução de tal notoriedade cultural em recurso económico do próprio País.
Assim, a OA defende a criação e implementação de uma Marca para a Arquitectura Portuguesa no âmbito do comércio externo por forma a potenciar a respectiva promoção internacional, assumindo a Arquitectura como recurso económico na perspectiva de dinamizar e acrescentar valor às exportações nacionais, designadamente nos âmbitos dos serviços de arquitectura, das indústrias culturais, do turismo ou das indústrias da construção civil e respectivas componentes.

05.
No quadro da Reabilitação Urbana, a reabilitação, remodelação e manutenção de bens imóveis existentes, incluindo a respectiva adequação a uma sociedade pós-carbono, tirando partido do parque edificado e reciclando os devolutos (entre os quais se contam inúmeros do próprio Estado), constitui medida fundamental, não apenas para a racionalização da despesa pública, mas também para dinamizar os sectores da construção civil, da arquitectura e da engenharia.
No contexto dos numerosos bens imóveis do Estado, dada a presente escassez de recursos, importa também equacionar novos modelos de gestão e de intervenção como é, por exemplo, o da concessão a privados por tempo determinado.
No mesmo sentido, o incremento e optimização do mercado de arrendamento, a par de outras medidas potenciadoras da Reabilitação Urbana, poderá constituir um novo factor dinamizador do emprego, como também, uma vez mais, da construção civil e da encomenda de projecto, tendo em conta a correspondente necessidade de reabilitar muitos dos bens imóveis ou mesmo fracções destes.
Reafirmamos a urgência em renegociar com a União Europeia os fundos ainda disponíveis no actual quadro comunitário e que, tanto quanto sabemos, foram reservados pelo anterior Governo para a Reabilitação Urbana (junto da DGOTDU e do IHRU), cerca de 1800 milhões de euros, que estão, na sua maior parte, por usar. No actual momento de escassez e mesmo sabendo que não será fácil gerar as contrapartidas nacionais, trata-se de um quadro financiamento que, se possível, urge salvaguardar.

06.
No que se refere aos aspectos enunciados em matéria de sustentabilidade energética, salienta-se que o parque edificado tem forte impacto no consumo de energia e nas emissões de carbono. Aliás, a sua correcta reabilitação constitui não só uma acção fundamental para o cumprimento das metas estabelecidas nesta matéria, como uma nova oportunidade para os sectores da construção civil, da arquitectura e da engenharia.
Importa precisar que a sustentabilidade do parque edificado deve ser equacionada numa perspectiva ampla, designadamente quanto a ciclo de vida, eficiência energética, emissões de carbono e uso eficiente da água. Tal perspectiva é também muito relevante do ponto de vista da economia.
Neste quadro, importa considerar o ciclo de vida dos materiais na edificação desde a origem, adequando-os à construção de uma sociedade pós-carbono, assim como o aproveitamento das águas pluviais do edificado para consumo directo e um quadro de eficiência energética que estimule também soluções passivas, em regra menos onerosas do ponto de vista do investimento, da factura energética e da manutenção.
A título de exemplo, no caso do Programa de Modernização dos Estabelecimentos do Ensino Secundário, implementado pela Parque Escolar EPE, a obrigatoriedade (decorrente da actual legislação) de instalações técnicas especiais muito pesadas tem resultado em edifícios escolares que serão de encargo e manutenção muito onerosas no quotidiano e no futuro. Tal situação é insustentável para um País com recursos relativamente escassos.

07.
Por fim, a indicação de procurar melhorar a eficiência portuária portuguesa, considerando a dimensão estratégica dos Portos e a modernização dos respectivos instrumentos de gestão, deve ter em linha de conta o Ordenamento e Planeamento Territorial numa nova dimensão geoestratégica que inclua, em simultâneo, os territórios terrestre e marítimo, equacionando as respectivas infra-estruturas, sectores económicos fundamentais como são o turismo e o lazer, e os próprios sectores de arquitectura e engenharia.


Parte II
Para além dos pontos anteriores, considerando tanto as profundas transformações do enquadramento do exercício da profissão de arquitecto e da própria Arquitectura nos últimos anos, designadamente o legislativo e da contratação de serviços, quanto a relevância da Arquitectura na melhoria do ambiente construído e, em consequência, na qualidade de vida dos cidadãos e das comunidades, tal como reconhecido nas já citadas Conclusões sobre a Arquitectura (2008/C 319/05), a OA considera ser da maior importância enunciar o seguinte:

08.
Em Portugal, ao contrário do que sucede em grande parte dos nossos parceiros europeus, a legislação relativa à edificação e construção é múltipla, dispersa, desigual, nem sempre compatível entre si e, por vezes, de difícil aplicação por estar desenquadrada da realidade ou por não ser adequada à natureza múltipla e distinta dos bens imóveis.
Enquanto tal, para além da manifesta opacidade diante de qualquer cidadão, dificulta os exercícios da



profissão de arquitecto e de outras afins, assim como das empresas, promotores e donos de obra, e da própria administração pública. Ora, com um quadro de responsabilidade e de responsabilização crescentes, o exercício profissional do arquitecto não pode continuar a estar confrontado com legislações incompatíveis entre si, ou seja, em que para aplicar uma norma específica num determinado projecto, não pode cumprir uma outra a que está igualmente obrigado. Para além disso, a crescente teia legislativa tem, muitas vezes, efeitos perniciosos na própria qualidade da construção e, enquanto tal, na qualidade e sustentabilidade do ambiente construído.
Neste sentido, considera-se urgente iniciar a elaboração de um Código de Edificação e Construção enquanto referência normativa para as exigências básicas de qualidade e sustentabilidade do edificado e da construção em Portugal.

09.
Importa melhorar o Código dos Contratos Públicos, continuando e concluindo a revisão em curso, procurando salvaguardar o interesse público correspondente à natureza e implicações da encomenda alvo de contratação. No domínio da Arquitectura, reafirmamos que é fundamental privilegiar o Concurso de Concepção e diminuir o impacto do factor preço, por forma a garantir a qualidade da Arquitectura, ou seja, a melhoria do ambiente construído e a consequente qualidade de vida dos cidadãos.

10.
De igual modo, importa acompanhar a implementação da Lei 31/2009 de 3 de Julho e a consequente Portaria 1379/2009 de 30 de Outubro, designadamente através da respectiva Comissão de Acompanhamento. Nenhuma das principais Ordens Profissionais envolvidas (arquitectos e engenheiros), embora com posições distintas e porventura distanciadas, concorda com a redacção da citada Portaria que, desde logo, na perspectiva da OA, não salvaguarda o disposto na própria Lei 31/2009. Por isso, considera-se que o trabalho da Comissão de Acompanhamento é fundamental para equacionar nova redacção para a Portaria 1379/2009, procurando, em simultâneo, salvaguardar os actos próprios das profissões envolvidas, garantir o consenso possível entre as respectivas Ordens e acautelar o interesse público decorrente.

11.
Com a entrada em vigor da Lei 31/2009 de 3 de Julho, urge promover a revisão de outra legislação, designadamente a Portaria 701-H/2008 de 29 de Julho. A redacção desta Portaria é incompatível com a própria Lei 31/2009, não toma em consideração, entre outros aspectos, definições existentes noutros diplomas, como é o caso do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, e é lesiva para o exercício da profissão de arquitecto e para a Arquitectura.

12
Importa igualmente iniciar a revisão e melhoria do Decreto-Lei 163/2006 de 2006, que diz respeito às condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e construção de edifícios, equipamentos e espaços públicos para cidadãos com mobilidade reduzida. Esta revisão é tão mais imperiosa quanto algum do respectivo articulado não é de todo adequado à realidade portuguesa, desde logo incompatível, por exemplo, com o contexto orográfico e topográfico do nosso território e das nossas cidades, bem como gerador de agravamento de custos desnecessários da construção e edificação.

13
De igual modo, urge dar continuidade ao trabalho em torno do Protocolo para a Normalização da Informação Técnica na Construção (PRONIC), fundamental para racionalizar e normalizar cadernos de encargos de projecto para trabalhos na construção civil, procurando garantir a respectiva adequação à realidade comunitária e à especificidade portuguesa.

14.
Por fim, se bem que em contra-corrente com a actual situação portuguesa, importa alertar para a necessidade de habilitar com arquitectos os quadros de entidades públicas ligadas à edificação, construção e imobiliário, entregando-lhes conhecimento e experiência fundamentais no domínio da Arquitectura. Se a actual situação decorre de um tempo em que não existiam arquitectos em número suficiente para o efeito, há muito que a mesma foi ultrapassada. A título de exemplo, é hoje incompreensível que não exista, tanto quanto sabemos, um único arquitecto nos quadros do INCI, tanto mais que nele tem origem muita da normativa que afecta o exercício profissional dos arquitectos e a Arquitectura.

15.
De igual modo, uma vez mais em contra-corrente, importa equacionar um regime específico de protecção social para os profissionais que, como grande parte dos arquitectos, exercem a profissão por conta própria como profissionais liberais, designadamente em empresas unipessoais ou de pequena dimensão. Ao invés de qualquer trabalhador por conta de outrem, em caso de fecho de actividade, não preenchem as condições para acesso ao subsídio de desemprego ou a qualquer outro análogo e, por isso, estão particularmente desprotegidos no quadro da sociedade portuguesa.

16.
Para concluir, no âmbito internacional, importa referir o papel da OA no CIALP/ Conselho Internacional dos Arquitectos de Língua Portuguesa (www.cialp.com), a partir do qual poderão ser gerados projectos e parcerias importantes nos âmbitos do Ministério Economia e do Emprego com os Países e Territórios da Lusofonia.


De seguida, aponta-se a seguinte agenda:

a) Possibilidade de melhor articulação da OA com o MEE e a sua estrutura orgânica;
b) Papel do MEE no quadro da Reabilitação Urbana;
c) Dinamização do sector da Arquitectura, revitalização da encomenda pública de projecto de arquitectura e modelo de contratação pública assente no concurso de concepção;
d) Degradação das condições de contratação pública, critérios na fixação de preço base na análise de propostas e ponderação de critérios técnicos das propostas;
e) Criação da Marca Arquitectura;
f) Sustentabilidade energética e Arquitectura;
g) Criação de Código de Edificação e Construção;
h) Revisão do Código dos Contratos Públicos;
i) Revisão da Portaria 1379/2009 de 30 de Outubro e da Portaria 701-H e 29 de Julho;
j) Revisão do Decreto-Lei 163/2006 de 2006;
l) Criação do Protocolo para a Normalização da Informação Técnica na Construção (PRONIC);
m) Colaboração e cooperação com os Países e Territórios de Língua Portuguesa no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego.



Ordem dos Arquitectos
6 de Agosto 2011

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