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É urgente um novo código de edificações em Portugal
26.11.2012
A Ordem dos Arquitectos tem vindo a defender publicamente a necessidade de um novo Código de Edificação em Portugal. Esta proposta foi há muito reiterada ao actual Governo, designadamente junto da Secretaria de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, mas não houve, até ao momento, qualquer desenvolvimento positivo nesta matéria.

Na verdade, ao invés do que sucede na grande maioria dos nossos parceiros europeus, a legislação portuguesa que enquadra a edificação é constituída por larguíssimas centenas de diplomas, não harmonizados e muitas vezes remissivos, que constituem um corpo normativo labiríntico, heterogéneo e desarticulado. Esta legislação múltipla, dispersa e desigual agrava a discricionariedade e é de difícil aplicação, tanto mais quanto, muitas vezes, não é sequer compatível entre si e surge desenquadrada da realidade portuguesa.

Enquanto tal, para além da manifesta opacidade diante de qualquer cidadão, dificulta em muito o exercício da profissão de arquitecto e de outras afins, assim como das empresas, investidores, promotores e donos de obra, e da própria administração pública. Tudo isto acontece, também, num quadro de responsabilidade e de responsabilização crescentes, designadamente no âmbito do projecto. Ora, não podemos continuar a estar confrontados com diplomas incompatíveis entre si, ou seja, em que para aplicar uma norma específica num determinado projecto, não é possível cumprir uma outra a que estamos igualmente obrigados. Como facilmente se depreenderá, esta nefasta situação comporta custos e riscos insustentáveis para os arquitectos e para todas as partes envolvidas e, exactamente por isso, é também impeditiva do desenvolvimento de um regime comportável de seguros de projecto e de responsabilidade civil. Diante deste quadro, a profissão de arquitecto é hoje de altíssimo risco e a sua situação não encontra paralelo em qualquer outro país da União Europeia.

Esta teia legislativa tem, de igual modo, efeitos muito perniciosos na qualidade da Arquitectura, pois não responde à natureza múltipla e distinta dos nossos bens imóveis e, ao não assegurar a qualidade de projecto, também não garante a própria qualidade da edificação e da construção, ou seja, põe em causa a própria qualidade e sustentabilidade do ambiente construído. Neste quadro, entre crescentes exigências desajustadas à realidade portuguesa, muitas vezes por interpretações criativas de normativas comunitárias, tal teia legislativa tem vindo a agravar o custo de projecto e o custo de construção, limitando o próprio Direito à Arquitectura de qualquer cidadão.

Esta situação não pode assim continuar sob pena de custos e perdas incomportáveis para todos os intervenientes no processo de edificação e, sobretudo, para os próprios cidadãos. Nem pode o Governo distanciar-se das Conclusões sobre a Arquitectura do Conselho da União (2008/C 319/05) ou alhear-se do impacto de tal situação em âmbitos considerados prioritários, como é o caso da Reabilitação Urbana. Neste quadro, é urgente que dê início à elaboração de um novo Código de Edificação que sintetize e harmonize a maioria da actual legislação dispersa num novo corpo normativo, capaz de estabelecer as exigências básicas de qualidade dos edifícios e suas instalações. Sendo certo que não é uma tarefa fácil, ainda que abundem exemplos de referência como no caso da vizinha Espanha, esta é, sem margem para dúvidas, uma reforma fundamental no presente e para o futuro.

João Belo Rodeia
Novembro 2012

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