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150 Anos de Associações Profissionais de Arquitectos
20.12.2013
Em 2013 celebraram-se os 150 anos de Vida Associativa dos Arquitectos em Portugal.
Ao longo de todo o ano, a Ordem dos Arquitectos, através de várias iniciativas inseridas num extenso programa de Promoção da Arquitectura, assinalou este importante momento da nossa história associativa.

A Ordem dos Arquitectos, como encerramento da referida comemoração, organizou uma cerimónia evocativa que contou com a presença de Ana Isabel Ribeiro, Ana Tostões, Maria Calado, José António Bandeirinha e Francisco Silva Dias. Foi ainda entregue o título de membro honorário ao DOCOMOMO Internacional e ao historiador Paulo Varela Gomes.
150 anos de associações profissionais de arquitectos em Portugal

Em 2013 perfazem 150 anos de vida associativa dos arquitectos em Portugal.
Foi em Novembro de 1863 que um punhado de arquitectos teve a ousadia de decidir pela fundação daquela que seria a primeira associação formal de arquitectos em Portugal, a Associação dos Arquitectos Civis Portugueses. Foram eles Joaquim Possidónio da Silva, João Pires da Fonte, José da Costa Sequeira, Feliciano de Sousa Correia, Paulo José Ferreira da Costa, Valentim José Correia, Veríssimo José da Costa e Manuel José de Oliveira.

Ao longo deste ano, a Ordem dos Arquitectos não deixará de assinalar este importante momento da nossa história associativa, tanto mais que, em face de tempos tão agrestes como aqueles que hoje vivemos no nosso País e que tanta incidência têm sobre a nossa profissão, importa sempre estarmos bem certos do nosso passado e do nosso património comum para melhor enfrentarmos os difíceis combates que temos pela frente.

Neste sentido, celebrar a vida associativa dos arquitectos portugueses significa fazer ou ajudar a fazer futuro, procurando, desde logo, uma OA mais capaz, mais eficaz e mais próxima dos arquitectos e dos cidadãos. Para tal, dando consequência à já profunda reestruturação interna levada a cabo nos âmbitos dos instrumentos de gestão, da regulamentação e dos suportes de comunicação da Ordem, importa levar a bom termo a Revisão Estatutária em curso que é, sem margem para dúvidas, uma das tarefas fundamentais deste ano.

Como é do conhecimento público, a Revisão Estatutária resulta da imperatividade do novo Regime das Associações Públicas Profissionais (Lei 02/2013 de 10 de Janeiro), nas condições que a Lei determina e no quadro de legitimidade que decorre da própria Assembleia da República. Sendo certo que se trata de adequar o Estatuto da OA ao novo Regime e que, em consequência, se trata de um processo de revisão limitado, não é menos certo que o impacto da Lei 02/2013 no Estatuto é muito abrangente e dele resultarão alterações importantes. Quer isto dizer que, não estando em causa o modelo conceptual fundamental do Estatuto, designadamente no que diz respeito à organização geral da OA, haverá concerteza mudanças substanciais. Mudanças estas que devem ser encaradas como oportunidade para melhorar o quadro de actuação e de missão pública da Ordem, tanto mais quanto é irrazoável considerar que, nos próximos anos, exista disponibilidade para nova revisão estatutária por parte da Assembleia da República.

O processo que visa o Projecto de Alteração Estatutária da OA a enviar ao Governo, de acordo com a Lei e de acordo com a metodologia aprovada pelo Conselho Directivo Nacional, tem vindo a decorrer com celeridade e encontra-se em vias de conclusão. Nas condições possíveis, tem sido um processo amplamente participado por todos os órgãos sociais da Ordem e, também, por muitos membros, em dezenas de reuniões ao longo do mês de Janeiro e neste início de Fevereiro. Foram igualmente inúmeros os contributos escritos enviados que, na justa medida, têm sido equacionados na redacção do Projecto de Alteração que será em breve apreciado e votado, na sua versão final, pelo Conselho Nacional de Delegados e pelo Conselho Directivo Nacional.

Grosso modo, considerando os 20 000 arquitectos que hoje praticam os mais diversos actos profissionais em regimes distintos por todo o País, de norte a sul e do interior às ilhas atlânticas, equaciona-se nesta adequação do Estatuto maior clarificação no modelo instituído em 1998, procurando uma Ordem menos burocratizada pela redução do número de órgãos sociais nas estruturas nacional e regionais, mais transparente e menos entrópica no seu funcionamento interno, mais capaz de responder à velocidade do quotidiano e de assegurar a voz dos arquitectos junto da administração e das instituições, potencialmente mais próxima e representativa dos arquitectos nas várias regiões do País, e mais apta diante do seu quadro fundamental de missão pública, ou seja, a regulação do exercício profissional e o direito de todos à Arquitectura.
Oportunamente, será divulgado junto dos membros a versão final do Projecto de Alteração Estatutária e serão realizadas sessões de esclarecimento a norte e a sul.

Com a entrega formal ao Governo do Projecto de Alteração, iniciar-se-á outra etapa delicada neste processo a decorrer nos próximos 60 dias, durante a qual a OA procurará justificar e defender firmemente o modelo instituído em 1998 e as alterações propostas em face da Lei 02/2013 de 10 de Janeiro. Depois, a terceira etapa decorrerá da entrega pelo Governo à Assembleia da República do Projecto de Alteração Estatutária e do processo negocial consequente.
Por outro lado, a entrada em vigor, no passado dia 9 de Fevereiro, da totalidade do disposto na Lei 02/2013, tem implicações no funcionamento presente da OA até à aprovação da Proposta de Alteração Estatutária pela Assembleia da República. A OA tem procurado aclarar o alcance destas implicações junto da sua assessoria jurídica e do próprio Governo de que daremos conta aos membros logo que possível.

Estamos convictos de que a defesa do quadro de missão da OA impresso no seu Estatuto e o processo de revisão estatutária em curso são fundamentais para o futuro da Ordem e dos seus membros, mesmo diante dos efeitos perversos da actual crise socio-económica junto dos arquitectos que é decerto, para muitos, desmotivadora e desmobilizadora da vida associativa. Porém, não nos iludamos. Sendo certo que a OA, por razões óbvias, não pode ser porto de abrigo para todos quantos dele necessitam neste momento, pode e deve ser porto seguro para a sua missão pública de representação e regulação do exercício da profissão de arquitecto em Portugal. Importa, por isso, chegar a bom porto nesta revisão estatutária. E importa, assim, fazer futuro.

Em nome da Ordem dos Arquitectos e do seu Conselho Directivo Nacional, gostaria de agradecer a todos quantos têm participado e colaborado neste difícil processo. O seu sucesso será a melhor forma de homenagear o pequeno grupo de arquitectos que há 150 anos advogaram, pela primeira vez, a "nobre causa da Arquitectura" na primeira associação portuguesa de arquitectos, assim como todos quantos souberam depois continuar e honrar a vida associativa dos arquitectos em Portugal.


João Belo Rodeia
Presidente da Ordem dos Arquitectos



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