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Comunicado. Projectos de Propostas de Lei 492/2012 e 493/2012
28.02.2013
A Ordem dos Arquitectos recebeu, no passado dia 20 de Fevereiro, os projectos de Propostas de Lei n.º 492/2012 e n.º 493/2012
que, respectivamente, dizem respeito ao regime jurídico aplicável ao exercício da actividade da construção e ao regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra.
Estes projectos de propostas de lei são, também respectivamente, relativas à alteração do regime que atualmente regula a actividade da construção, constante do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, entretanto alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 69/2011, de 15 de Junho; ao regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, estabelecido na Lei 31/2009, de 3 de Julho, regulada pela Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro.
Os textos remetidos à OA pelo governo, muito particularmente o do projecto de Proposta de Lei 493/2012, são considerados por esta Ordem uma afronta intolerável à profissão de arquitecto, ao propor um retorno ao regime estabelecido pelo famigerado Decreto 73/73. Revogado em 2009, depois de dezenas de anos de luta dos arquitectos e de um amplo debate entre os profissionais do sector, que culminou com a entrega de uma proposta conjunta da OA e da Ordem dos Engenheiros. Proposta que veio a originar a Lei n.º 31/2009, aprovada na Assembleia da República sob largo consenso,(apenas os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP se abstiveram), tendo tido os votos favoráveis dos partidos que actualmente fazem parte da coligação que sustenta o Governo.

A coberto da necessidade de adequar os regimes jurídicos antes referidos à normativa europeia, (nomeadamente a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006 e a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro), mas de facto, com escassa ou nula relação com ela, o Governo vem propor um gigante passo atrás, que não serve os arquitectos, os demais profissionais do sector, a qualificação da fileira da construção e, acima de tudo, os portugueses em geral, ao pôr em causa o dever do Estado de defender o "Ambiente e qualidade de vida", inscrito no artigo 66.º da Constituição.

A Ordem dos Arquitectos, como sempre e no seu âmbito de actuação, mantém total empenho em colaborar com o Governo e o Parlamento na defesa dos interesses colectivos dos portugueses; assim como o seu total comprometimento em combater por todos os meios ao seu alcance aquilo que os ofenda.

Nos próximos dias o Conselho Directivo Nacional prestará informação mais detalhada aos membros sobre este processo.

Lisboa, 28 de Fevereiro de 2013
Ordem dos Arquitectos



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