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NOTA INFORMATIVA: Cedência à OA do Edifício dos Banhos de São Paulo e edifício anexo pela Câmara Municipal de Lisboa
30.07.2013
O Conselho Directivo Nacional tem a honra de comunicar a todos os membros que, vinte anos passados sobre o Protocolo celebrado entre a CML/ Câmara Municipal de Lisboa e a então AAP/ Associação dos Arquitectos Portugueses que previa a cedência do Edifício dos "Banhos de São Paulo", propriedade da CML, para instalação da Sede Nacional da AAP, foram aprovados pelas partes (CML e OA/CDN), no passado mês de Maio, os termos da cedência em direito de superfície deste imóvel à OA e, também, do edifício anexo situado na Rua da Ribeira Nova, 52 a 64, actualmente devoluto.

No passado dia 25 de Julho, o Conselho Nacional de Delegados aprovou, por unanimidade e aclamação, o acordo alcançado, dando-se assim por finalmente concluído este tão importante e simbólico processo.
A este propósito, regista-se que:

01.
Em Protocolo celebrado a 1 de Julho de 1990 entre a Câmara Municipal de Lisboa e a então Associação dos Arquitectos Portugueses, a primeira cedeu, a título precário, pelo prazo de 3 anos, o edifício designado por “Banhos de São Paulo” à AAP, sob o compromisso desta promover a respectiva reabilitação.

02.
A AAP procedeu, entre Setembro de 1992 e 1994, à reabilitação do edifício, sob projecto dos Arqºs Manuel Graça Dias e Egas José Vieira, após concurso público para o efeito.

03.
A 21 de Novembro de 1994, as partes celebraram novo Protocolo, no qual se previa a cedência pela CML à AAP do edifício designado por "Banhos de São Paulo", a título gratuito, até à celebração de um contrato de locação. Antecipava-se, igualmente, a cedência do edifício da Rua da Ribeira Nova.

04.
Porém, apesar de algumas tentativas nesse sentido, em particular após 2001, não se produziram consequências do então acordado, quer quanto à locação, quer quanto à cedência acima referidas.

05.
Importa ainda registar que, desde há muito, a incerteza quanto à formalização da ocupação pela OA do edifício dos "Banhos de São Paulo" foi objecto de sucessivas recomendações do Conselho Fiscal Nacional e motivo de reserva nas Contas da OA.

06.
O acordo agora alcançado, para além de regularizar e sanar tal situação, abre caminho a uma nova abordagem ao conjunto edificado, permitindo expandir e melhorar as instalações físicas da Sede da OA, e, assim sendo, possibilitará melhores condições para servir os seus membros e o público em geral.


Conselho Directivo Nacional
30 de Julho de 2013

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