outras notícias
-
IVA de caixa entra em vigor a 1 de Outubro 2013
02.10.2013
O regime de IVA de caixa entrou ontem em vigor, depois de vários anos a ser reclamado pelo sector empresarial.

Previsto no Orçamento do Estado para 2013, através de uma autorização legislativa, este sistema está circunscrito a micro e pequenas e médias empresas (PME), cujo volume de negócios anual não ultrapasse os 500 mil euros.

As empresas que aderirem só entregam ao Estado o IVA das faturas emitidas após a cobrança das mesmas. No entanto, também não poderão deduzir (recuperar) qualquer IVA que devam aos seus credores sem que o paguem, independentemente destes terem entregue o imposto ao Estado. Ou seja, na realidade trata-se de um regime de contabilidade de caixa.

Além disso, no final do ano civil, as empresas têm mesmo que entregar ao Estado o IVA das faturas atrasadas.

Para aderir ao sistema, os empresários têm que se candidatar e, nomeadamente, autorizar o levantamento do sigilo bancário.

Fonte: Expresso Online

Portal dos Arquitectos

Secção Regional Norte

Secção Regional Centro

Secção Regional Lisboa e Vale do Tejo

Secção Regional Alentejo

Secção Regional Algarve

Secção Regional Madeira

Secção Regional Açores


CAU

COB

CPA


Newsletter Arquitectos

Habitar Portugal

Terças Técnicas

Jornal Arquitectos

CEPA

Change Matters


Siga-nos no facebook
Siga-nos no Instagram
Siga-nos no YouTube

Contactos
OA
OASRN OASRS HABITAR PORTUGAL IAP20 OAPIX 1(-)1 CONGRESSO DOS ARQUITECTOS PORTAL DOS ARQUITECTOS
CAE CIALP DoCoMoMo FEPA UIA