notícias da OA
-
InCI . circular informativa . Plataformas Electrónicas de Contratação Pública
21.11.2013
A OA congratula-se pela tomada de posição do INCI, tornada pública através CIRCULAR INFORMATIVA Nº 05/InCI/2013, que vem ao encontro do defendido pela Ordem dos Arquitectos na carta que dirigiu em Novembro de 2012 ao Sr. Ministro da Economia, em conjunto com a Ordem dos Engenheiros, A PPC, AECOPS, e AICCOPN sobre as práticas ilegais e custos abusivos promovidos pelas empresas gestoras de plataformas eletrónicas de contratação pública.


CIRCULAR INFORMATIVA Nº 05/InCI/2013
Assunto: Plataformas Eletrónicas de Contratação Pública

1 – Contratação dos serviços de plataformas eletrónicas:


Compete a cada entidade pública adjudicante contratar, nos termos da lei (artigo 4º da Portaria nº 701-G/2008, de 29 de julho), a ou as plataformas eletrónicas de contratação pública que lhe irão prestar os serviços necessários ao funcionamento dos procedimentos de formação dos contratos públicos.
Consequentemente, é a entidade adjudicante que suporta os encargos financeiros resultantes da prestação de serviços e não os candidatos ou concorrentes fornecedores do Estado.

2 – Cobrança de serviços aos interessados, candidatos ou concorrentes, fornecedores do Estado:

Têm sido comunicadas a este Instituto inúmeras situações praticadas por empresas gestoras de plataformas eletrónicas de contratação pública contrariando a lei, nomeadamente o artigo 5.º, nº 4 do Decreto-Lei nº 143-A/2008, de 25 de julho, segundo o qual «A entidade gestora da plataforma eletrónica não pode cobrar aos interessados, candidatos e concorrentes, qualquer quantia pelo acesso ao sistema de contratação eletrónico disponibilizado na plataforma eletrónica e para a utilização das funcionalidades estritamente necessárias à realização de um procedimento de formação de um contrato público total e completo».
É o caso da cobrança de selos temporais às empresas candidatas ou concorrentes em procedimentos aquisitivos públicos.
O “selo temporal” é um mecanismo que garante, com precisão, que determinado documento foi transmitido numa determinada data e hora, sendo pois uma funcionalidade essencial do procedimento, uma vez que o artigo 28.º, nº 1 da Portaria nº 701-G/2008, de 29 de Julho (que estabelece os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização das plataformas eletrónicas) estabelece que «todos os documentos carregados nas plataformas eletrónicas são sujeitos à aposição de selos temporais emitidos por uma entidade certificadora que preste serviços de validação cronológica».
Assim, a cobrança de selos temporais nos termos assinalados carece de suporte legal.
No limite, ainda que se aceitasse que a cobrança de selos temporais a fornecedores do Estado era lícita, não seria, de todo o modo, legal a prática reiterada de muitas das entidades gestoras das plataformas eletrónicas que impõem a utilização exclusiva de selos temporais por si fornecidos, ou, ainda, a obrigatoriedade de aquisição de pacotes de selos temporais, com validade limitada, em vez de admitir a aquisição individual dos ditos selos.
De referir que o artigo 5º, nº 5 do citado Decreto-Lei nº 143-A/2008 prevê que possam ser cobradas quantias aos candidatos e concorrentes por serviços que lhes sejam prestados desde que estes não se insiram no domínio das funcionalidades estritamente necessárias à realização dos procedimentos. Estaremos neste caso a falar de serviços de valor acrescentado e, como tal, de serviços facultativos e não obrigatórios.
Assim, a nosso ver, não poderão considerar-se serviços cobertos pelo nº 5 do artigo 5.º, sendo pois ilegal a cobrança aos fornecedores do Estado de:
a) Selos temporais;
b) Serviços de suporte técnico (help desk);
c) Aquisição de pacotes de acesso à plataforma sempre que os utilizadores pretendam aceder à mesma em mais do que um terminal;
d) Serviços de “sms”, pretensamente obrigatórios, e necessários à apresentação de propostas/candidaturas.

3 – Prática de “dumping” ou de “preços anormalmente baixos” na apresentação de propostas para fornecimentos de serviços de plataformas eletrónicas de contratação pública

Têm-nos sido igualmente denunciadas práticas de apresentação, junto de entidades públicas adjudicantes, de propostas para a prestação de serviços de plataformas eletrónicas que aparentam tratar-se de situações de “dumping”, isto é, de venda a baixo do custo.
Trata-se de uma situação ilegal que deverá ser denunciada à Autoridade da Concorrência.
Alerta-se ainda as entidades adjudicantes para as más práticas resultantes da valorização excessiva de propostas de preço anormalmente baixo, pelos riscos potenciais que as mesmas representam em termos de incumprimento ou cumprimento defeituoso dos contratos de prestação de serviços de plataformas eletrónicas, designadamente a ausência de um serviço de assistência técnica de qualidade.


Documentos

Portal dos Arquitectos

Secção Regional Norte

Secção Regional Centro

Secção Regional Lisboa e Vale do Tejo

Secção Regional Alentejo

Secção Regional Algarve

Secção Regional Madeira

Secção Regional Açores


CAU

COB

CPA


Newsletter Arquitectos

Habitar Portugal

Terças Técnicas

Jornal Arquitectos

CEPA

Change Matters


Siga-nos no facebook
Siga-nos no Instagram
Siga-nos no YouTube

Contactos
OA
OASRN OASRS HABITAR PORTUGAL IAP20 OAPIX 1(-)1 CONGRESSO DOS ARQUITECTOS PORTAL DOS ARQUITECTOS
CAE CIALP DoCoMoMo FEPA UIA