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NOTA INFORMATIVA: ilegalidade do regulamento da Ordem dos Engenheiros Técnicos n.º 189/2012
06.08.2014
Face ao arquivamento administrativo, pela Senhora Procuradora junto do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, do pedido da Ordem dos Arquitectos de declaração de ilegalidade do regulamento da Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) nº 189/2012, de 23 de Maio, e ao consequente Comunicado da OET, datado de 31.JUL.2014, a Ordem dos Arquitectos esclarece:

A Ordem dos Arquitectos continuará a pugnar pela declaração de ilegalidade de algumas normas do regulamento da OET n.º 189/2012, de 23 de Maio, entretanto alterado e republicado através do Regulamento n.º 442/2013 (após o pedido da OA), apesar de a Senhora Procuradora da República junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa se ter abstido da sua impugnação.

Só aos tribunais compete declarar a ilegalidade de normas regulamentares. Como tal, o facto a Senhora Procuradora da República junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa entender não ser oportuno exercer este poder não atesta a conformidade do regulamento da OET com a lei.

A Ordem dos Engenheiros Técnicos, como associação pública, deveria ser a primeira a admitir que as correções que introduziu posteriormente ao regulamento não removeram todas as suas ilegalidades, induzindo os engenheiros técnicos a julgarem-se no direito de praticar actos próprios de outras profissões.

Pelo contrário, a OET emitiu um comunicado onde faz crer que se encontra demonstrada a conformidade do citado regulamento com a lei, como se dispusesse de uma decisão judicial transitada em julgado.

O Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Arquitectos adverte todos os interessados da responsabilidade em que incorre a prática de actos próprios no domínio da arquitectura por parte de quem não detenha as qualificações académicas necessárias e não se encontre regularmente inscrito como arquitecto.

+INFO
Comunicado da OET




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