A ANPC e as Associações Profissionais dos Autores de Projectos (OA, OE e OET) emitirão brevemente um esclarecimento no âmbito da implementação do Artigo 16.º do
DL n.º 224/2015, de 9 de Outubro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios).