O Conselho Directivo Nacional, em cumprimento do artigo 101.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, publica em Diário da República os projectos de Regulamentos para consulta pública dos interessados. Publicados em datas distintas em DR, atente nas mesmas para que nos possa fazer chegar os seus contributos dentro do prazo legal.
No âmbito do processo de Consulta Pública, as sugestões devem ser comunicadas por correio electrónico
consulta.publica@ordemdosarquitectos.pt, entregues pessoalmente na Sede da Ordem ou nas Secções Regionais Norte e Sul (A/C da Comissão de Coordenação . Regulamentos EOA, Travessa do Carvalho 23, 1249-003 Lisboa ou na Rua de D. Hugo, n.º 5-7, 4050-305 Porto).