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DEBATE | Anteprojecto de Revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP)
15.09.2016
20.SET / 18h00 / Sede Nacional da Ordem dos Arquitectos

O Governo coloca em discussão pública o Anteprojecto de Revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP), que transpõe para a legislação nacional as mais recentes Directivas europeias sobre a matéria e contém disposições que dão cumprimento ao Programa do Governo e ao Programa Nacional de Reformas.

Anuncia o Governo que com este anteprojecto se pretende a simplificação, a desburocratização e a flexibilização dos procedimentos de formação dos contratos públicos, com vista ao aumento da eficiência e da qualidade da despesa pública.



Inovações decorrentes de transposições de Directivas Europeias:

• Alargamento do regime dos contratos entre entidades do sector público, abrangendo outras formas de cooperação entre entidades públicas;

• Promoção da adjudicação de contratos sob a forma de lotes com vista a incentivar a participação das pequenas e médias empresas;

• Prevê-se agora que o co-contratante que tenha tido dois incumprimentos contratuais graves, num período de dois anos (i.e., duas resoluções de contrato ou duas situações em que tenha sido objecto das multas máximas permitidas), pode ser impedido de se apresentar a procedimentos pré-contratuais;

• Possibilidade de utilização de catálogos electrónicos

• Criação de um novo procedimento para a aquisição de produtos ou serviços inovadores – a parceria para a inovação.


Inovações decorrentes da experiência nacional:

• Consagração do procedimento de Ajuste Direto para bens e serviços até 20 000€ e para empreitadas até 30 000€;

• Consagração do procedimento de consulta prévia, com consulta a três fornecedores para as aquisições de bens e serviços entre os 20 000€ e 75 000€ e para as empreitadas de obras públicas entre 30 000€ e 150 000€;

• Introdução da consulta preliminar: Antes da abertura de um procedimento de contratação, a entidade adjudicante pode realizar consultas informais ao mercado a fim de preparar o procedimento;

• Introdução de um regime mais exigente em sede de preço base e consagração da necessidade de fundamentação da decisão de contratar para todos os contratos, com requisitos adicionais, especialmente exigentes, para os contratos a celebrar de valor superior a 5 000 000€, com base numa avaliação custo-benefício, com exceção dos contratos que tenham por objecto a contratação de bens ou serviços de uso corrente;

• Possibilidade de arbitragem, com preferência pelos centros de arbitragem institucionalizada. Procura conseguir resolução de litígios mais rápida e barata;

O valor de 5% da caução passa a ser um valor máximo (a fixar pela entidade adjudicante em função da complexidade e expressão financeira do respetivo contrato), deixando de ser um valor fixo.



Terminando a discussão pública a 23 de Setembro, a Ordem dos Arquitectos promove o debate a 20.SET, pelas 18h00 (com término estimado para as 20h00), na sua Sede Nacional, em Lisboa.



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