Com excepção dos membros que expressamente tenham solicitado o envio dos materiais para votação por correspondência e que tenham decidido votar desse modo, o
voto é electrónico e processa-se através de uma plataforma de votação electrónica que estará activa entre as 00h de 16 e as 20h de 20 de Janeiro e acessível no Portal dos Arquitectos e nos sites nacional e regionais.
O membro que se encontre em situação regular pode votar de qualquer lado, dentro dos períodos estabelecidos no calendário eleitoral, desde que disponha de smartphone, tablet, desktop ou laptop (compatível com os
browsers Internet Explorer, Mozilla Firefox, Chrome ou Safari).
As assembleias eleitorais reúnem nas sedes das secções regionais, onde é possível votar presencialmente por voto electrónico.