Desde que se encontre em
situação regular (inscrito no caderno eleitoral, quota de 2016 liquidada e não tendo, desde a data da Convocatória, suspendido a sua inscrição), o membro da Ordem dos Arquitectos (OA) poderá votar.
Para a votação electrónica, foi-lhe enviada uma carta
PIN com o Código Pessoal Secreto, que deverá utilizar no momento da autenticação, em conjunto com o seu n.º de membro da OA e a data de nascimento (dia-mês-ano, no formato DD-MM-AAAA).
Vote electronicamente, através da internet, entre as 0 horas do dia 16 e as 20 horas do dia 20 de Janeiro de 2017 (hora de Portugal Continental).
Caso opte por votar presencialmente, tem que trazer consigo o PIN.
Nas Secções Eleitorais, que funcionarão nas sedes das Secções Regionais da Ordem dos Arquitectos, em Lisboa e no Porto, em simultâneo e ininterruptamente das 15 às 20 horas (hora de Portugal Continental) do dia 20 de Janeiro de 2017 estarão disponíveis os dispositivos (terminais) necessários à votação através da internet.
Verifiique a sua situação e, se necessário, solicite
novo PIN atempadamente, de modo a poder exercer o seu direito.