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Basta PL 495/XIII/1.ª
02.05.2017
No passado dia 05 de Abril, baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras públicas, o Projecto de Lei 495/XIII, da autoria de nove deputados do grupo parlamentar do PSD, que visa a alteração da Lei n.º 31/2009 de 3 de Julho alterada e republicada pela Lei 40/2015 de 1 de Junho, sugerindo a permissão de elaboração de projectos de arquitectura por um grupo restrito de Engenheiros Civis, sob (o falso) pretexto de que, alguns, em especial, gozam de “direitos adquiridos”.

Com base na mesma pretensão, no final do ano passado, deu entrada na Comissão de Trabalho e Segurança Social, uma petição de um grupo de engenheiros.

Apresentam-se, assim, duas iniciativas que visam um retrocesso democrático e um atentado ao direito à arquitectura: uma com origem em deputados do grupo parlamentar do PSD e outra com origem corporativa, com entrada em duas comissões distintas.

Os motivos que as acompanham referem que a mesma Directiva Europeia que obriga os Estados Membros ao reconhecimento mútuo das qualificações profissionais em arquitectura obtidas nos outros Estados Membros, pode ser justificação para um pretenso direito adquirido de alguns engenheiros civis (de 4 cursos de Engenharia específicos) exercerem os actos próprios da profissão de arquitecto em Portugal, território onde se licenciaram em engenharia , por via do artigo 46.º (na transposição nacional) - DIREITOS ADQUIRIDOS DOS ARQUITECTOS.

Num momento em que todos observamos a importância de ter um Território e uma Arquitectura Qualificada para atractividade e afirmação do País num mundo competitivo e globalizado, reflectido nos crescentes ganhos económicos obtidos com o Turismo e com a exportação de serviços de Arquitectura que posicionam Portugal como uma referência mundial, a frágil sustentação para esta iniciativa de índole corporativista vai ao arrepio do interesse nacional.

Uma aparente constatação do óbvio para o comum dos Portugueses – só os Arquitectos podem exercer Arquitectura – e inscrito explicitamente na Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho: «Os projectos de Arquitectura são elaborados por arquitectos com inscrição na Ordem dos Arquitectos», é agora, em 2017, colocada em causa pelo PROJETO DE LEI nº 495/XIII.

A Ordem dos Arquitectos relembra que no dia 3 de Julho de 2009, após uma luta de 36 anos, foi aprovada, por ampla maioria parlamentar, a Lei nº 31/2009 que consagra as competências dos vários técnicos nos processos de urbanização e de construção. Esta lei surgiu a partir de uma vontade popular expressa na primeira iniciativa legislativa de cidadãos (a Petição “Direito da Arquitectura” nº22/IX/1 com 54.839 assinaturas), resultando na publicação da Resolução nº52/2003 de 22 de Maio, da Assembleia da República, aprovada por todos os partidos, na qual se recomenda ao governo a revogação do Decreto 73/73 e que «não havendo direitos adquiridos, nem expectativas legítimas a proteger… recomenda-se que seja definido um período razoável de transição, para reencaminhamento dos profissionais reconhecidos pelo Decreto n.º 73/73…».

Sublinha-se que em 2009, quando foi publicada a Lei que clarifica a exclusividade do exercício da Arquitectura pelos Arquitectos, foi previsto um período transitório, que terminou em Novermbro de 2014, para outros profissionais que demonstravam ter exercido arquitectura ao abrigo de uma Lei de 1973, quando o número de Arquitectos em Portugal era de umas escassas centenas e com um enquadramento político, cultural e económico que todos pensávamos pertencer a um passado distante.

E mais: a exclusividade do exercício da Arquitectura pelos Arquitectos foi mantida pela Assembleia da República m 2015 com a Lei nº 40/2015 de 1 de Junho.

A Ordem dos Arquitectos tem estado em conversação com os vários deputados dos diversos grupos parlamentares e tem apresentado as devidas apreciações à respectiva proposta, encontrando-se ainda a aguardar o agendamento de várias reuniões.

Esta afronta à vontade popular, ao consenso generalizado de todos os partidos e ao acordado em 2009 entre as Ordens Profissionais dos Arquitectos e dos Engenheiros, e mantido pelo legislador em 2015, parece ser o reflexo dos interesses corporativos de um reduzido grupo de Engenheiros que, assim pretendem adquirir um direito permanente que nunca tiveram – o de exercer Arquitectura.

A ser aprovada, esta alteração à lei não só legaliza a usurpação de competências formativas e profissionais, que pertencem aos Arquitectos, como confere um estatuto privilegiado, e totalmente injustificado e discriminatório, a um grupo de Engenheiros entre os seus pares.

A Ordem dos Arquitectos encontra-se mandatada pelo Estado para regulamentar a actividade profissional dos arquitectos, por se tratar de uma profissão de confiança Pública e tem por isso a responsabilidade perante a sociedade civil de ser a garantia da capacidade profissional dos seus membros. Neste sentido, consciente dos danos e das consequências irreparáveis que a aprovação deste Projecto de Lei poderá infligir no território e na economia nacional, irá usar todos os recursos e meios legais disponíveis indo até às últimas consequências pela defesa do interesse público e dos cidadãos.

Espera-se assim que a imprudência legal, a injustiça social e profissional, e o retrocesso civilizacional deste Projecto de Lei, sirva apenas para que a não aprovação do mesmo e venha reforçar e confirmar a tomada de posição dos vários grupos parlamentares, quer em 2009, quer em 2015, sobretudo, que esta seja a demonstração prática da efectiva representação e defesa dos interesses de todos os cidadãos e não apenas de alguns.

Mais do que nunca os arquitectos estão unidos contra mais uma tentativa, já com décadas, de promoção da falta de qualificação, para uma função de elevado interesse para a Sociedade Portuguesa, como é a Arquitetura.
A qualidade de vida dos cidadãos, a construção do Património do futuro, a sustentabilidade e qualificação dos espaços urbanos e uma visão integrada da ligação da Arquitetura à Sociedade são princípios que os arquitetos não abdicam e irão defender sempre.

Este não é um escândalo nacional, é a demonstração de como um grupo restrito com interesses instalados, que procura prevalecer esses interesses acima do interesse e vontade da Sociedade Portuguesa.
Não desistiremos, os Arquitectos e também a Sociedade estão unidos nesta luta e falam a uma só voz: “A Arquitectura é feita por Arquitectos”!



José Manuel Pedreirinho,
Presidente do Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Arquitectos

Cláudia Costa Santos,
Presidente do Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos

Paula Torgal,
Presidente do Conselho Directivo Regional do Sul da Ordem dos Arquitectos

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