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Comunicado
02.03.2018
A Ordem dos Arquitectos, na sequência da votação na especialidade do PL 495/XIII/2.ª, na 6.ª Comissão Parlamentar, de Economia, Inovação e Obras Públicas, manifesta o seu profundo desagrado ao tomar conhecimento que um grupo parlamentar se prepara para provocar novas alterações à redacção na especialidade, no sentido de beneficiar, mais uma vez, um grupo particular de profissionais, nomeadamente ao admitir viabilizar o Ponto 10 da redacção proposta:


10 - Os agentes técnicos de arquitectura e engenharia podem assumir as funções de direcção de obra e direcção de fiscalização de obra em obras de classe 4 ou inferior.


É insustentável que o PL 495 (PSD) tenha como justificação a recomendação do Sr. Provedor de Justiça, quando esta se refere especificamente a Licenciados em engenharia civil, e se venha agora estender o alcance da alteração, aos agentes técnicos de arquitectura e engenharia, extravasando completamente o âmbito inicial.

A Ordem dos Arquitectos já atempadamente alertou a 6.ª Comissão, assim como os partidos com assento na Assembleia da República, para as graves consequências que advêm da desregulação promovida pelo PL 495 (PSD), nomeadamente quanto ao papel das associações públicas profissionais e a qualidade dos serviços prestados por profissionais sem a devida formação habilitante e regulação deontológica, por quem tem a atribuição estatutária.

Mais uma vez, as preocupações já manifestadas pela Ordem dos Arquitectos são ignoradas, sem que alguma vez se tenha realizado um debate sério sobre o enquadramento do Projecto-Lei do PSD.

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