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Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020)
27.03.2018
Quando, em Portugal, pelo insuficiente nível de investimento em reabilitação urbana, cerca de 1 milhão de edifícios carece de reparação, em todas as regiões do país; em que a construção continua a ser a obra mais frequente, em que 28% do consumo de energia primária é do sector residencial e de serviços, impunha-se a criação de um instrumento financeiro, com objectivos de política pública em matéria de reabilitação urbana e de forma conjugada de eficiência energética, que pudesse dar resposta a todos os interessados que pretendem investir e que não encontram financiamento no mercado para o seu projecto.

O instrumento financeiro para a reabilitação e revitalização urbana – o IFRRU 2020 - consiste num instrumento financeiro que mobiliza as dotações aprovadas pelos Programas Operacionais Regionais, do Continente e das Regiões Autónomas, e do programa temático PO SEUR, do PORTUGAL 2020, que tem por objectivo revitalizar as cidades, apoiar a revitalização física do espaço dedicado a comunidades desfavorecidas e promover a eficiência energética.

A estas dotações acrescem as provenientes do Banco Europeu do Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB), bem como das entidades gestoras financeiras, que disponibilizam empréstimos através dos quais são financiadas as operações de reabilitação urbana: Santander Totta, Banco BPI e Millennium BCP.

O IFRRU 2020 tem uma capacidade de financiamento de 1.400 milhões de euros, multiplicando os fundos europeus em 14 vezes, a concretizar até 2023.

Para que seja possível aceder e aproveitar esta oportunidade de financiamento, importa vencer o gap de conhecimento sobre instrumentos financeiros no geral e do IFRRU 2020 em particular.

O IFRRU 2020 disponibiliza as condições mais favoráveis face às do mercado, para a reabilitação integral de edifícios, destinados à habitação ou a outras actividades, incluindo as soluções integradas de eficiência energética:
> Empréstimos – concedidos pelos bancos seleccionados para gestão dos apoios IFRRU 2020, com maturidades até 20 anos, definidas em função das receitas esperadas para o projecto, períodos de carência equivalentes ao período do investimento + 6 meses (máx. 4 anos) e taxas de juro abaixo (cerca de metade) das praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza
> Garantias – associadas a empréstimos concedidos pelas mesmas entidades financeiras seleccionadas, destinando-se a projectos de empresas que não dispõem de garantia bastante

As operações que podem ser apoiadas pelo IFRRU 2020 são as que têm maiores carências de reabilitação:
a) A reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferir, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2 (nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de Dezembro);
b) A reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas;
c) A reabilitação edifícios de habitação social, incluindo das frações privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.

Os projectos a apoiar devem estar localizados nas áreas que carecem de reabilitação definidas por cada Município:

> O edifício tem de estar localizado numa ARU – Área de Reabilitação Urbana

> Se a operação incidir num edifício de habitação social, tem de estar localizada na ARU ou no PAICD - Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas definido pelo Município.

Sem restrições ao uso a conferir ao imóvel a reabilitar, este pode destinar-se a habitação própria ou a investimento. Sem restrições sobre o tipo de entidade a apoiar, o IFRRU 2020 pode apoiar uma pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos. Sem restrições ao número de pedidos de financiamento que cada promotor apresente, nem ao momento em que esses pedidos têm de ser apresentados.

O processo de candidatura foi estruturado para ser rápido e eficiente, apenas com 3 passos (não necessariamente sequenciais):
1. Parecer de enquadramento emitido pelo Município, junto do ponto focal IFRRU 2020, interlocutor privilegiado designado por cada Município, que emite o parecer sobre a elegibilidade ao IFRRU 2020 e acompanhará igualmente os procedimentos de licenciamento urbanístico (lista de interlocutores disponível em
http://www.portaldahabitacao.pt/opencms/export/sites/portal/pt/portal/reabilitacao/ifrru/documentos/IFRRU_Pontos-focais_divulgacaoSite.pdf )
2. Certificação Energética realizada por perito qualificado pela ADENE, que irá trabalhar com o projectista, na elaboração do certificado antes da intervenção para identificar o estado inicial do desempenho do imóvel e listas as acções a incluir na obra que permitem obter o melhor desempenho energético do edifício;
3. Pedido de empréstimo a realizar num balcão da rede comercial de qualquer um dos Bancos seleccionados.

Este instrumento de política pública contribui para a revitalização dos centros urbanos em todo o território nacional, através da promoção da habitação, fixando a população e atraindo novos residentes, e da criação de emprego e de riqueza.

O IFRRU 2020 é, assim, uma alavanca para a sustentabilidade dos nossos centros urbanos e para a melhoria da qualidade de vida das pessoas, criando novas oportunidades de desenvolvimento físico, económico e social.

Saiba mais em:
https://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/ifrru/
https://www.linkedin.com/company/ifrru-2020/




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