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Ordem dos Arquitectos recebida pela Presidência da República
03.04.2018
A Ordem dos Arquitectos, enquanto associação pública profissional com a atribuição de regulação e defesa do exercício da Arquitectura e da profissão em Portugal, foi hoje recebida na Presidência da República, no seguimento da aprovação em plenário da Assembleia da República, no passado dia 16 de Março, do Projecto de Lei n.º 495/XIII/2.ª, uma iniciativa legislativa que pretende permitir o exercício e a prática da Arquitectura a profissionais sem a devida formação habilitante, para além de promover alterações à legislação em vigor, em benefício dos agentes técnicos de arquitectura e engenharia (ATAE), de forma extemporânea e injustificada, considerando o processo legislativo que se iniciou com a primeira iniciativa legislativa por parte de cidadãos em Portugal, e que decorre em continuidade com o disposto na Lei n.º 31/2009.

A Ordem dos Arquitectos transmitiu a sua profunda indignação pela forma como este processo de alteração legislativa decorreu, e a sua profunda preocupação com a desregulação que se adivinha para o sector da construção, incluindo a possibilidade de outros profissionais sem qualificações para o efeito virem a realizar projectos de arquitectura.

De forma basilar, o alargamento do âmbito da profissão de arquitecto e da profissão de engenheiro a outros agentes não qualificados constitui um retrocesso ao enquadramento que vigorou com o Decreto n.º 73/73, o qual não tem qualquer justificação no contexto socioeconómico do país actual.

Neste sentido, tendo presente as competências e a actuação esclarecida que lhe reconhecemos, a Ordem dos Arquitectos deixou o apelo ao Senhor Presidente da República, para que considere a posição da Ordem dos Arquitectos relativa a este processo legislativo, lesivo da profissão de Arquitecto, do território, da paisagem e da qualidade de vida da população e que contraria a 1ª Iniciativa Legislativa de Cidadãos e a Resolução da Assembleia da República n.º 52/2003, de 22 de Maio.


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