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Publicação da Lei n.º 25/2018
15.06.2018
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 25/2018 de 14 de Junho que vem concluir o processo de alteração legislativa imposta pelo Parlamento no sentido de permitir a elaboração de projecto de arquitectura por parte de um grupo restrito de profissionais sem formação no domínio da arquitectura. Para além deste grupo de profissionais que deverá comprovar o enquadramento na Lei a nível de formação em um dos 4 cursos previstos assim como a subscrição e aprovação de projecto de Arquitectura no período entre 2009 e 2017, a referida Lei vem permitir a profissionais sem formação superior e apenas com registro junto de uma associação privada, os agentes técnicos de arquitetura e engenharia, assumir as funções de direção de obra e direção de fiscalização de obra em obras de classe 4 ou inferior.

Aos titulares de licenciatura em engenharia civil com enquadramento na Lei n.º 25/2018 de 14 de Junho, é ainda exigido o registo junto do IMPIC, I. P., para a elaboração de projecto de Arquitectura. A Ordem dos Arquitectos já solicitou reunião com o IMPIC, I. P., afim de se articular com as todas as entidades envolvidas relativamente ao procedimento de verificação e registo previsto para os profissionais em causa. A Ordem dos Arquitectos, única autoridade competente a nível nacional para a regulação da profissão de arquitecto e dos actos próprios que lhe são inerentes, irá dirigir uma comunicação à Câmaras Municipais, relativa à implementação da Lei n.º 25/2018 de 14 de Junho e à verificação e escrutínio da actividade realizada ao abrigo desta.

A Ordem dos Arquitectos lamenta o desfecho conjuntural deste processo legislativo e, ainda que consciente da redução significativa do universo de destinatários desta lei, não deixará de actuar por uma arquitectura feita exclusivamente por Arquitectos, tal como não se resignará àquilo que considera uma irresponsabilidade civil grave nos domínios da fiscalização e direcção de obra.
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