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Novo Modelo Contributivo dos Trabalhadores Independentes na Segurança Social
27.11.2018
Estimados Colegas,

O Decreto lei n.º 2/2018, de 9 de Janeiro de 2018, que entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019, contempla uma alteração relevante sobre tributação dos profissionais liberais.

Este decreto altera de forma substancial o modelo contributivo dos trabalhadores independentes na Segurança Social.

Pelo tempo decorrido desde a sua publicação e pelas suas implicações, vem o CDN alertar os membros da Ordem afectados por este regime para a necessidade de estarem atentos às alterações introduzidas, em particular às modificações sobre as obrigações contributivas que impõem o citado diploma.

Assim, chama particular atenção para a necessidade de:
• Programar as novas obrigações declarativas perante a Segurança Social
• Identificar as diferenças entre o regime trimestral e o regime de contabilidade organizada dos trabalhadores independentes e dos sócios das sociedades e transparência fiscal
• Reconhecer as situações de isenção e verificar se se mantém os requisitos para as mesmas em caso de
acumulação com outros regimes
• Determinar direitos abrangidos pela protecção social dos trabalhadores independentes
• Prevenir os riscos para as entidades contratantes decorrentes das alterações legais

Pelo Conselho Directo Nacional
César Lima Costa, Tesoureiro
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