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Constituição do júri de avaliação no âmbito do Fundo Nacional para a Reabilitação do Edificado
29.11.2018
A Ordem dos Arquitectos recebeu o convite da FUNDIESTAMO para designar um arquitecto para integrar o Júri de avaliação das candidaturas para constituição das bolsas de equipas de projecto, equipas de revisão de projecto e equipas de fiscalização que irão ser contratadas no âmbito do FNRE - Fundo Nacional para a Reabilitação do Edificado.
O Fundo Nacional para a Reabilitação do Edificado (FNRE) é um fundo especial de investimento imobiliário fechado, regulado pela Lei 16/2015, de 24 de Fevereiro, que tem como principal objetivo reabilitar os imóveis devolutos do Estado, com o intuito de promover o arrendamento para habitação.
O Conselho Directivo Nacional (CDN) expressa concordância com o propósito do FNRE, no entanto, por maioria, entendeu manifestar o desacordo com o sistema encontrado para a adjudicação dos projectos, considerando que os procedimentos propostos não criam condições de equidade entre Arquitectos, nem asseguram, em cada situação, a escolha do melhor projecto. Nesse sentido, a Ordem dos Arquitectos NÃO PARTICIPARÁ, nem designará qualquer membro para o Júri.
Posteriormente, após a comunicação da posição do CDN, a Fundiestamo anunciou a constituição do júri para avaliação das candidaturas dos técnicos, que irão integrar as referidas equipas, no âmbito do Fundo Nacional para a Reabilitação do Edificado (FNRE), tendo o CDN constatado que é composto minoritariamente por dois arquitectos, situação que o CDN repudia e é da inteira responsabilidade de cada participante, não vinculando nem a Ordem dos Arquitectos, nem o seu Conselho Directivo Nacional.