Entra hoje em vigor a
Lei n.º 99/2019, de 5 de Setembro, que constitui a 1.ª revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), revogando a Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro. Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2016, de 23 de Agosto, a Direcção-Geral do Território coordenou os trabalhos conducentes a esta proposta do PNPOT, submetida à apreciação da Assembleia da República em 2018. O diploma foi promulgado pelo Senhor Presidente da República a 23 de Julho deste ano, “esperando que a respectiva aplicação corresponda efectivamente às expectativas suscitadas no momento da aprovação”.
A Ordem dos Arquitectos integrou a Comissão Consultiva do PNPOT, tendo contribuído em vários momentos ao longo dos trabalhos e organizado o seminário que decorreu em Coimbra em 2017, sobre o tema “A Arquitectura e o Ordenamento do Território fora dos Perímetros Urbanos”.
Na audição da Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, a OA defendeu que a concretização das medidas do PNPOT, pela sua relevância nas políticas públicas, seja feita também através do recurso a fundos nacionais, redação que foi acolhida no ponto 2 do artigo 2.º da Lei.
A OA congratula-se com a conclusão do processo de revisão do PNPOT e deverá agora participar na implementação deste importante instrumento para o desenvolvimento do país, que se constitui como orientador das estratégias com incidência territorial e quadro de referência para os demais programas e planos de ordenamento.
A OA congratula-se ainda pelo reforço da presença da arquitectura no PNPOT e salienta que os objectivos da "Política Nacional de Arquitetura e Paisagem" (PNAP) beneficiam igualmente das suas medidas, como
— Valorizar o território através da paisagem,
— Qualificar o ambiente urbano e o espaço público,
— Promover uma política de habitação integrada,
— Valorizar os activos territoriais patrimoniais,
— Activar uma nova cultura territorial e
— Fortalecer as articulações rurais-urbanas.
O PNPOT está organizado em 3 partes:
i) Diagnóstico (que não surge publicado na Lei),
ii) Estratégia e Modelo Territorial e
iii) Agenda para o Território (Programa de Acção), integrando esta última os compromissos para o território, as directrizes para os Planos Municipais de Ordenamento do Território e as 50 medidas de política estabelecidas, com indicadores de monitorização.
No modelo de governação para a implementação do PNPOT inclui-se o Observatório do Ordenamento do Território e Urbanismo e a Comissão de Acompanhamento, onde a OA dará também continuidade à sua participação.
Rui Florentino Vogal do CDN, Representante da OA na Comissão Consultiva do PNPOT Contrariamente ao habitual, não disponibilizamos o pdf que reproduz a publicação do diploma, a saber, Diário da República, 1.ª série, n.º 170, pp. 3-266, 5 de Setembro 2019, em razão dos seus 57,6 MB não suportados por este site.