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A Arquitectura só pode ser exercida como profissão por pessoas especialmente habilitadas para o efeito
03.10.2019
Em Novembro 2002, Diogo Freitas do Amaral foi entrevistado pela equipa do boletim Arquitectos informação considerando o Direito à Arquitectura como implícito na Constituição.

Diogo Freitas do Amaral tinha sido contratado pela Ordem dos Arquitectos para fundamentar a elaboração de um projecto de lei de revogação parcial do decreto 73/73.

A petição pelo Direito à Arquitectura saiu para "a rua"; os seus signatários propunham à Assembleia da República que tomasse as medidas legislativas necessárias com vista à revogação do Decreto 73/73, salvaguardando o princípio de que os actos próprios da profissão de arquitecto competem exclusivamente a arquitectos.
Em Dezembro de 2002 foram entregues 54 678 assinaturas na Assembleia da República.

Na data do seu desaparecimento, uma homenagem ao Professor sob a forma de uma conversa.


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