notícias da OA
-
Esclarecimentos aos membros
17.01.2020
Em resposta à Carta Aberta publicada ontem no Público (e à qual é possível ter acesso no final deste post), vem o Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Arquitectos prestar os seguintes esclarecimentos:
1
Ao abrigo do n.º 10, do artigo 3.º da Lei n.º 113/2015, de 28 de Agosto, é dever da Ordem dos Arquitectos (OA) a alteração e elaboração dos regulamentos por si emanados que contrariem o disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro, ou no Estatuto da OA;

2
O Conselho Directivo Nacional elaborou e aprovou no dia 27 de Fevereiro de 2019 a proposta de regulamento previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º, referente à organização e ao funcionamento das estruturas regionais e locais, com o objectivo de descentralizar os órgãos administrativos com vista a um funcionamento mais próximo dos seus associados. O Regulamento foi apresentado à Assembleia de Delegados, órgão representativo com poderes deliberativos, designadamente para a aprovação de regulamentos, a 8 de Março de 2019; deu-se então início ao processo de audiência aos interessados e discussão pública, naquele que foi o processo mais participado de sempre na OA. Posteriormente, e após a incorporação dos contributos públicos, o referido regulamento foi novamente aprovado e enviado a 27 de Setembro de 2019 para votação final pela Assembleia de Delegados;

3
Após o respectivo debate onde se sucederam pedidos de adiamento, a votação final veio apenas a ocorrer no dia 23 de Novembro de 2019, tendo então o referido regulamento merecido aprovação final. Ora, conforme o artigo 88.º do Estatuto da OA, com a aprovação do referido regulamento, as actuais estruturas regionais darão lugar a novas estruturas;

4
Assim, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral viu-se impedido de convocar eleições para os órgãos nacionais da OA, por força do previsto no n.º 5 do artigo 14.º do Estatuto da OA, onde se estipula que as eleições para os órgãos nacionais e regionais têm lugar na mesma data. Sobre esta matéria o Presidente da Mesa da Assembleia Geral fez um comunicado público aos membros a 2 de Dezembro de 2019;

5
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Presidente da Assembleia de Delegados articularam procedimentos para que, até ao fim do período do actual mandato (8 de Fevereiro de 2020) estivessem reunidas as condições para a convocatória das Eleições para os Órgãos Sociais da OA. Nesse sentido, o Presidente da Assembleia de Delegados convocou no dia 6 de Janeiro uma Assembleia para o dia 25 desse mês;

6
Em síntese, o quadro normativo vigente, leia-se Estatuto da OA, não permite alternativa que não seja o Presidente da Mesa da Assembleia Geral permitir a definição das novas secções regionais, o que deverá acontecer na reunião já agendada para o efeito;

7
É, portanto, manifestamente equívoco dizer que os 20 mil membros da OA “aguardam pelo direito de eleger os seus órgãos sociais”, uma vez que os actuais órgãos sociais estão a exercer o seu mandato na plenitude das suas funções e no período para o qual foram eleitos.

Alexandre Burmester
Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Avelino Oliveira
Presidente da Assembleia de Delegados

José Manuel Pedreirinho
Presidente do Conselho Directivo Nacional


Porque é que a Ordem dos Arquitectos não convoca eleições?
Os proponentes e subscritores desta Carta Aberta solicitam ao Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Arquitectos o esclarecimento público desta situação e ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a imediata convocação de eleições.

Fonte: Público, ípsilon/opinião, 16 Janeiro 2020



Portal dos Arquitectos

Secção Regional Norte

Secção Regional Centro

Secção Regional Lisboa e Vale do Tejo

Secção Regional Alentejo

Secção Regional Algarve

Secção Regional Madeira

Secção Regional Açores


CAU

COB

CPA


Newsletter Arquitectos

Habitar Portugal

Terças Técnicas

Jornal Arquitectos

CEPA

Change Matters


Siga-nos no facebook
Siga-nos no Instagram
Siga-nos no YouTube

Contactos
OA
OASRN OASRS HABITAR PORTUGAL IAP20 OAPIX 1(-)1 CONGRESSO DOS ARQUITECTOS PORTAL DOS ARQUITECTOS
CAE CIALP DoCoMoMo FEPA UIA