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Apresentação de candidaturas | órgãos sociais nacionais e regionais. Requisitos
18.02.2020
As eleições para todos os órgãos sociais da Ordem dos Arquitectos, nacionais e regionais, no quadro da instalação de novas secções regionais na sequência da publicação do Regulamento de Organização e Funcionamento das Estruturas Regionais e Locais da Ordem dos Arquitectos (ROFERLOA — Regulamento n.º 971/2019, de 20 de Dezembro) e da Deliberação da Assembleia de Delegados de 25 de Janeiro de 2020 que aprova a sua instalação sob proposta da Comissão Instaladora das Secções Regionais, foram convocadas para o dia 15 de Maio 2020, sexta-feira, entre as 15 e as 20 horas (hora de Portugal Continental), não obstante ser possível o exercício do direito de voto antecipado, por correspondência ou por voto electrónico.

Esta informação, que pretende disponibilizar instruções e as minutas necessárias para a apresentação de candidaturas, não dispensa a leitura atenta quer do Estatuto da Ordem dos Arquitectos (EOA — anexo à Lei n.º 113/2015, de 28 de Agosto), quer do Regulamento da Eleição dos Órgãos Sociais (RE — Regulamento n.º 892/2016, de 28 de Setembro), que é recomendada.



A participação nas eleições dos órgãos sociais da OA, enquanto candidato ou subscritor, delegado ou eleitor, está reservada aos membros inscritos na Ordem até à data da convocatória para o acto eleitoral e que, no momento em que se candidatem, subscrevam uma lista ou votem, se encontrem no pleno exercício dos seus direitos, que deverá manter-se até à data da realização das eleições.

A apresentação de propostas de candidatura, perante os presidentes da Mesa da Assembleia Geral/eleição dos órgãos nacionais e das Mesas das Assembleias Regionais/eleição dos órgãos regionais, incluindo as novas secções regionais, tem lugar até às 17 horas do 60.º dia anterior à data marcada para o acto eleitoral, a saber, até às 17h do dia 16 de Março 2020.

Nos termos do RE em vigor, nomeadamente do n.º 3 do artigo 6.º, cada candidatura é enviada por correio electrónico, para o endereço identificado nas convocatórias, eleicoes@ordemdosarquitectos.org, pelo seu delegado.

Quando não seja possível fazê-lo por via digital, o delegado de cada candidatura poderá proceder à sua entrega nos serviços da Ordem, por remessa pelo correio sob registo ou pessoalmente.

As candidaturas devem ser correctamente dirigidas, conforme os órgãos a que se apresentem, ao Presidente da Mesa da Assembleia respectiva, sob pena de não poderem ser aceites. Tratando-se do primeiro acto eleitoral depois da entrada em vigor do ROFERLOA e da criação das sete secções regionais previstas no EOA, cujos primeiros órgãos deverão ser eleitos através deste acto, serão os Presidentes das Assembleias Regionais em exercício a receber as propostas de candidaturas, ou seja, o Presidente da Assembleia Regional Sul recebe as propostas de candidatura dos Açores, Madeira, Algarve, Alentejo e Lisboa e Vale do Tejo, e o Presidente da Assembleia Regional Norte as propostas de candidatura do Norte e do Centro.

Desta entrega será emitido um recibo fazendo referência expressa à data e hora da entrega e ao número de documentos que a compõem.

Podendo ser conjunta a vários órgãos, a candidatura deve ser individualizada para cada um dos órgãos, nacionais ou regionais.



Órgãos nacionais
Minutas 1 a 5
* Mesa da Assembleia Geral: presidente e 2 secretários
Minuta 1
* Assembleia de Delegados: o número total de 21 é distribuído pelos mandatos elegíveis por cada círculo territorial (ou secção regional), sendo o número de suplentes proporcional a este número, indicado pela Mesa da Assembleia Geral com a divulgação dos cadernos eleitorais
Minuta 2
* Conselho Directivo Nacional: presidente, vice-presidente, 7 vogais e 3 suplentes
Minuta 3
* Conselho de Disciplina Nacional: presidente, 4 vogais e 2 suplentes
Minuta 4
*Conselho Fiscal: presidente, 2 vogais e 1 suplente
Minuta 5

Órgãos regionais
Minutas 6 a 8
* Mesa da Assembleia Regional: presidente, 2 secretários e 1 suplente
Minuta 6
* Conselhos Directivos Regionais Norte e Lisboa e Vale do Tejo: presidente, vice-presidente, até 5 vogais e 2 suplentes
* Conselhos Directivos Regionais Centro, Alentejo, Algarve, Arquipélago dos Açores e Arquipélago da Madeira: presidente, vice-presidente, 3 vogais e 1 suplente
Minutas 7.1 e 7.2
* Conselho de Disciplina Regional: presidente, 4 vogais e 2 suplentes
Minuta 8




Cada proposta de candidatura contém:

Lista de candidatos


Candidatura individualizada a um órgão
* identificação e assinatura dos membros a eleger, indicando o nome completo e número e secção regional de inscrição dos candidatos, designando o Presidente e Vice-Presidente quando seja o caso.
Minutas 1 a 8
* declaração assinada de aceitação da candidatura de cada candidato.
No caso da candidatura a órgão executivo deve referir a inexistência de qualquer das incompatibilidades referidas no n.º 2 do artigo 13.º do EOA.
Minutas 9.1 a 9.8
[Artigo 13.º | 2 — Quanto aos órgãos executivos o mandato obedece aos seguintes requisitos de elegibilidade:
a) Não ser titular de cargo de direção em outras associações de arquitetos;
b) Não ser titular de cargo político público.]


Candidatura conjunta a um conjunto de órgãos
declaração nesse sentido, assinada pelos candidatos a presidente dos órgãos que decidem apresentar essa candidatura.
Minutas 10.1, 10.2 e 10.3

Subscritores

* identificação e assinatura dos subscritores, em número mínimo de 50 membros efectivos, não podendo ser candidatos da própria lista, identificados pelo nome completo e número e secção regional de inscrição.
Minuta 11
Quando o mesmo grupo de subscritores proponha listas para mais do que um órgão bastará uma única lista desde que bem explícita na descrição das listas de candidatos que propõe.
Minuta 11.1

Para o caso de uma candidatura isolada à Assembleia de Delegados, para um único círculo territorial, o número de subscritores deverá ser no mínimo de 50 ou de 10 % dos membros constantes do respectivo caderno eleitoral.


Delegado

* identificação e assinatura do delegado, com os seus contactos directos (nome completo, número e secção regional de registo, morada postal, telefones e correio electrónico), que não pode ser candidato a qualquer órgão da OA.
* declaração de aceitação assinada
Minutas 12.1, 12.2 e 12.3

Os delegados integram a respectiva Comissão Eleitoral – Comissão Eleitoral Nacional ou Comissão Eleitoral Regional Norte/Sul –, de acordo com a candidatura que representem, cabendo-lhes fiscalizar todos os actos do processo eleitoral e apresentar, em nome da candidatura, as reclamações que entendam no decorrer do processo.


Programa de candidatura
O RE não define quaisquer normas em termos de dimensão do documento.


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