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Convocatória para assembleias eleitorais dos órgãos sociais da OA, mandato 2020-2022
16.03.2020
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvidos os Presidentes das Mesas das Assembleias Regionais, convoca a Assembleia Eleitoral para reunir ininterruptamente das 15h às 20 horas (hora de Portugal Continental) do dia 26 de Junho 2020.




Assembleia Geral Ordinária para a eleição dos Órgãos Nacionais
mandato 2020-2022
26 de Junho 2020


Perante as alterações das circunstâncias, anormais e imprevisíveis, da vida nacional, com as restrições oficiais à mobilidade e reunião de pessoas determinadas pelo Governo, muito provavelmente agravadas a partir da próxima quarta-feira, com a convocação do senhor Presidente da Republica, a determinar o «Estado de Emergência nacional»;

Considerando que tais medidas de restrição de comunicações, horários e fecho de actividades determinaram a partir desta segunda-feira o encerramento das secções regionais, limitando todos os contactos presenciais, que acabam por introduzir uma perturbação na vida normal da OA e de modo especial no processo eleitoral, causando dificuldades e tornando extremamente oneroso o cumprimento das obrigações e direitos do processo eleitoral marcado para 15 de Maio;

Considerando que a mera medida de prorrogação de prazos, nomeadamente a apresentação de candidaturas é susceptível de eliminar ou diminuir tal perturbação do acto em causa, que não pode deixar de ser considerada como adequada e proporcional uma vez que em si não põe em causa o direito fundamental que é o de garantir a realização de eleições com efectiva participação política;

Considerando que esta avaliação poderia e deveria ser feita pelos órgãos competentes, nomeadamente pela Assembleia de Delegados, para invocar e fundamentar o estado de necessidade e deliberar sobre a prorrogação dos prazos, e que tal medida nesta data é impraticável, quer pelas dificuldades de convocação extraordinária de um órgão presencial, e especialmente pela urgência de tomada de uma decisão no dia de hoje;

Considerando  a alteração objectiva das circunstâncias de facto, em face das quais, estes actos não poderiam ter sido praticados, invoca-se como fundamento o artigo 67.º, n.º 2, alínea c) do CPA de modo a permitir a alteração do calendário eleitoral através da revogação do acto praticado pelos Presidentes das assembleias (convocatória) com a aplicação do Regulamento Eleitoral, emitindo uma nova convocatória, o que se traduz automaticamente na necessidade de marcar outro dia para o acto eleitoral e para todos os actos anteriores, nomeadamente, apresentação de candidaturas, reclamações, período de esclarecimento eleitoral;

Considerando ainda o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março.
 
Assim, com fundamento no atrás exposto e ainda como resposta devida às contingências das gravosas e inesperadas circunstâncias da vida nacional, pelo respeito devido a todos os arquitectos intervenientes no processo eleitoral, e ainda pela solidariedade com a situação actual de restrição da vida pessoal, pública e social de todos os Portugueses, é revogada a anterior convocatória de 14 de Fevereiro para a eleição dos órgãos sociais da Ordem dos Arquitectos para o triénio 2020-2022 e, em consequência,

Convocatória
Assembleia Geral Ordinária para a eleição dos Órgãos Nacionais
mandato 2020-2022
26 de Junho 2020


Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 14.º e 17.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, publicado em anexo à Lei n.º 113/2015, de 28 de Agosto, do Regulamento da Eleição dos órgãos sociais em vigor, Regulamento n.º 892/2016, de 28 de Setembro de 2016, no quadro da instalação de novas secções regionais na sequência da publicação do Regulamento de Organização e Funcionamento das Estruturas Regionais e Locais da Ordem dos Arquitectos (ROFERLOA — Regulamento n.º 971/2019, de 20 de Dezembro) e da Deliberação da Assembleia de Delegados de 25 de Janeiro de 2020 que aprova a sua instalação sob proposta da Comissão Instaladora das Secções Regionais, convoco todos os membros efectivos da Ordem dos Arquitectos com inscrição em vigor e que se encontrem no pleno exercício dos seus direitos a reunir em Assembleia Geral Eleitoral, no próximo dia 26 de Junho de 2020, para a eleição dos órgãos nacionais da Ordem dos Arquitectos para o triénio 2020-2022: Mesa da Assembleia Geral; Assembleia de Delegados; Conselho Directivo Nacional; Conselho de Disciplina Nacional e Conselho Fiscal. 

A apresentação de propostas de candidatura deve ser enviada até às 17 horas do 60.º dia anterior à data marcada para o acto eleitoral para o endereço electrónico eleicoes@ordemdosarquitectos.org ou ser entregue nos serviços de secretaria nas sedes da Ordem dos Arquitectos, a saber, até às 17h do dia 27 de Abril de 2020.
O caderno eleitoral disponibilizado nesta data permite estimar o número de membros e suplentes da Assembleia de Delegados elegíveis por cada círculo territorial, carecendo de confirmação com a divulgação do caderno eleitoral definitivo, na data de 30 de Março de 2020: 

SR Norte — 6 + 2 suplentes 
SR Centro — 2 + 1 suplente 
SR LVTejo — 9 + 3 suplentes 
SR Alentejo — 1 + 1 suplente 
SR Algarve — 1 + 1 suplente
SR Açores — 1 + 1 suplente
SR Madeira — 1 + 1 suplente 

A Assembleia Eleitoral funcionará repartida em Secções Eleitorais, nas sedes das Secções Regionais da Ordem dos Arquitectos, respectivamente, no Edifício dos Banhos de São Paulo, sito na Travessa do Carvalho 23, em Lisboa, e na Rua Álvares Cabral 144, no Porto, e nas Secções Eleitorais que eventualmente venham a ser criadas nos termos do artigo 9.º do Regulamento da Eleição dos órgãos sociais, em simultâneo e ininterruptamente das 15 às 20 horas (hora de Portugal Continental) do dia 26 de Junho de 2020. 

O direito de voto pode ser exercido pessoalmente nas secções de voto, de acordo com a secção regional por onde os membros se encontrem inscritos na Ordem dos Arquitectos; por correspondência, pelos membros que o requeiram; ou por votação electrónica, dentro dos prazos previstos no Calendário Eleitoral. 

Desta Convocatória faz parte integrante o Calendário Eleitoral que pode ser consultado nos sítios internet www.arquitectos.pt, www.oasrn.org e www.oasrs.org, onde podem ser consultados os cadernos eleitorais e demais informação, nos termos do Regulamento das Eleições dos Órgãos Sociais, também aí disponibilizado.
 
Porto, 16 de Março de 2020
O Presidente da Assembleia Geral
Arquitecto Alexandre Burmester





A participação na eleição está reservada aos membros inscritos na Ordem até à data da convocatória para o acto eleitoral e que, no momento em que se candidatem, subscrevam uma lista ou votem, se encontrem no pleno exercício dos seus direitos, que deverá manter-se até à data da realização das eleições.

Mantêm-se válidas todas as propostas de candidaturas e respectivos documentos à data de 16 de Março, podendo os mesmos ser alterados ou substituídos até à nova data-limite da entrega das candidaturas.

Documentos

Portal dos Arquitectos

Secção Regional Norte

Secção Regional Centro

Secção Regional Lisboa e Vale do Tejo

Secção Regional Alentejo

Secção Regional Algarve

Secção Regional Madeira

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