comunicados
Apoio da Segurança Social para trabalhadores independentes
30.03.2020
No seguimento da informação prestada sobre os apoios disponíveis pela pandemia Covid19, voltamos ao contacto para informar que a partir de hoje 30.03.2020 e até ao dia 09 de Abril de 2020, está aberto o período para requerer o respectivo apoio através da Segurança Social, para os trabalhadores independentes.



APOIO EXCEPCIONAL À FAMÍLIA

Os TRABALHADORES INDEPENDENTES podem ter acesso ao apoio para ficar em casa a cuidar dos filhos menores de 12 anos enquanto as escolas estiverem encerradas.

Poderá encontrar, a partir desta segunda-feira (30.03.2020), o formulário para preencher e receber o apoio no site da segurança social direta.

O valor previsto para este apoio para um período de 30 dias tem um limite:

Mínimo – 438,81 euros (valor do Indexante de Apoios Sociais – IAS)

Máximo – 1.097,03 euros (valor de 2,5 IAS)

Se o período de encerramento do estabelecimento de ensino for inferior a um mês recebe o valor proporcional.

Chamamos a atenção que este apoio deve ser declarado na Declaração Trimestral, estando sujeito à respectiva contribuição para a Segurança Social.

Informação em Segurança Social Direta


REDUÇÃO DA ACTIVIDADE ECONÓMICA

Outro apoio de que podem beneficiar os TRABALHADORES INDEPENDENTES que estão numa situação comprovada de paragem total da sua actividade, ou da actividade do sector, em consequência do surto do Covid-19.

Neste caso, o formulário vai estar disponível nesta página da Segurança Social, a partir de quarta-feira, 01.04.2020

Este apoio financeiro está disponível a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento, pelo período de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses.

O que quer dizer que como o formulário só estará disponível a 1 de Abril, só poderá receber esse dinheiro em maio.

O valor do apoio é o da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo de 438,81 euros (1 IAS).

As contribuições para a Segurança Social continuam a ser sempre devidas, mesmo quando estiver a receber o apoio financeiro.

No entanto, pode pedir o adiamento das mesmas para depois da cessação do apoio.

Informação aqui


César Lima Costa
Tesoureiro

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