comunicados
MEDIDAS ADOPTADAS PELO CONSELHO DIRECTIVO NACIONAL PARA MITIGAR A PANDEMIA DO COVID-19.
01.04.2020


Quotas da Ordem dos Arquitectos



O Conselho Directivo Nacional reunido em plenário, realizado hoje, e sabendo que a competência para a fixação do valor da quota é da Assembleia de Delegados, deliberou, face à evolução da pandemia Covid-19 que afecta os Arquitectos e a nossa Arquitectura, que o pagamento das quotas relativo aos próximos meses de Abril, Maio e Junho de 2020, seja diferido para o ano de 2021, podendo ser efectuado nesse ano em doze prestações mensais sem juros.
Para esse efeito, será publicado nos próximos dias nos sítios da Ordem dos Arquitectos, nacional e regionais Norte e Sul, um requerimento para a dilação desse prazo.

A Ordem dos Arquitectos mantém-se atenta e tomará todas as medidas ao seu alcance para minimizar os danos na nossa profissão.

Desejamos a todos os Colegas que se mantenham seguros e com saúde.

Lisboa, 1 de Abril de 2020


José Manuel Pedreirinho
Presidente do Conselho Directivo Nacional


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