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Hoje no jornal Público. Artigo de opinião do Presidente
02.10.2020



Arquitectura, um exercício de exigência e prudência

A urgência que o País defrontará, nos próximos dois anos, para a concretização do Programa de Estabilização Económica e Social, levou o Governo a propor medidas excepcionais de contratação pública em determinadas áreas consideradas prioritárias, como sejam a promoção da habitação pública ou de custos controlados e a intervenção em imóveis que tenham sido transferidos para os municípios. Mas, com a 12.ª alteração ao Código de Contratos Públicos (CCP) desde 2008, o Governo pretende tornar a excepção como regra.

A Ordem dos Arquitectos foi ouvida, no passado dia 29 de Setembro, juntamente com a Ordem dos Engenheiros, os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias, em audição pública na Assembleia da República, promovida pela Comissão Parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.

Mais do que recorrer a argumentação jurídica ou a uma perspectiva corporativista - que pouco eco tem senão junto dos arquitectos e projectistas, mas que não posso evitar totalmente - quero manifestar preocupações que dizem respeito a todos os cidadãos.

Todos sabemos o que foi a política pública até agora seguida, nomeadamente ao nível da aquisição de serviços de engenharia e arquitectura: por um lado, adjudicar com um único critério, o do preço mais baixo, desprezando a capacidade técnica dos projectistas e a qualidade das propostas; por outro, não querer apurar qual a melhor solução de projecto através de concursos de concepção, o único procedimento especial onde se permite que o júri avalie a qualidade e determine a melhor solução para o interesse público.

Na área das empreitadas de obras públicas (já não na dos serviços de projecto) com as insolvências sucessivas passámos a ter concursos desertos, ou melhor, com propostas de preço todas acima do preço base. Ou seja, do preço que o Estado antecipava ser o justo para a obra.

Uma política pública de investimento que pretende reduzir os custos da encomenda e da construção, é própria de um país que não pensa a longo prazo, que não tem em conta os custos de manutenção, de exploração e de desconstrução do que constrói, mas tão somente os custos imediatos da construção.

Centrando-me nas alterações propostas nesta revisão do CCP, concordamos que é fundamental simplificar, desburocratizar e flexibilizar - predicados que inspiram simpatia desde que sejam fundamentados na responsabilidade, exigência e prudência. Mas estes não podem conduzir à possibilidade das entidades públicas optarem generalizadamente pelo lançamento de concursos de concepção-construção que não incluam no seu caderno de encargos o projecto, em particular em áreas como sejam a promoção da habitação pública ou de custos controlados.

Ao adoptar este procedimento, o Estado prescinde, desde logo, de conhecer e avaliar aspectos básicos da obra que encomenda: a adequação dos espaços, os condicionamentos ambientais, os processos de construção, a natureza dos materiais utilizados, os desempenhos térmicos, acústicos, os custos de manutenção, etc. Se já é difícil alguém arriscar comprar “em planta”, será prudente comprar sem planta?

Atrevemo-nos a pensar que uma obra em património classificado possa ter por base este modelo? Se o Estado prescinde de tudo isto antes de adjudicar a obra, que obra vai o Estado receber quando terminar a empreitada?

Por outro lado, a prática generalizada de concepção-construção, a ser consagrada na proposta de revisão do CCP, mostra-se contrária às Directivas Europeias em matéria de contratação pública. Em concreto, a Directiva deixa liberdade aos estados-membros sobre o que pode ser concepção-construção, mas não é por esse facto que permite a união de diversos serviços-tipo, como os serviços-tipo de projecto e os serviços-tipo de construção/empreitada num único contrato e com um único interveniente.

Conhecemos bem as melhores práticas de concepção-construção na Europa, por força da internacionalização do sector. Antecipam a entrada do empreiteiro no processo de elaboração do projecto a cargo da equipa projectista, equipa esta que é sempre, repito, sempre, indicada ou/e contratada pelo dono de obra. Há excepções, claro. Mas essas eram as que até agora estavam previstas também na lei portuguesa: casos excepcionais, consoante o tipo de obra a adquirir, como acontece com estações de tratamento de resíduos ou grandes equipamentos industriais, onde o desenvolvimento do projecto não é aconselhável, pois irá, fatalmente (tendo em conta a tecnicidade), restringir a concorrência, acabando numa única marca ou fornecedor.

Através da solução que esta revisão do CCP propõe para a concepção-construção abre-se a porta, mais do que à simplificação, à própria extinção de procedimentos, e fecham-se as janelas à transparência e livre concorrência.

Que encomenda existirá, em processos concorrenciais e transparentes, para os jovens e talentosos projectistas portugueses? Que condições são criadas para que se construa a melhor arquitectura e a melhor engenharia?

O projectista e, por conseguinte o projecto, passa a ser escolhido não por um processo transparente e concorrencial, mas apenas pela folha de excel do empreiteiro.

Isto, quando a arquitectura e a engenharia portuguesas são hoje geradoras de mais-valias e uma marca de elevado valor económico no espaço europeu.

Se os projectistas e o projecto passam a ser escolhidos pela construtora, para a servir na obtenção daquilo que é o seu fim: o lucro, como se garantirá que aos portugueses será entregue a melhor obra pelo melhor preço?

O Estado, que empreendeu, nos últimos anos, políticas públicas que conduziram a uma mais exigente qualificação dos portugueses, demonstra falhas graves nas metodologias que conduzem à tomada de decisões políticas (e legislativas).

Precisamos de metodologias de gestão que se conformem com a urgência que o País enfrenta. O que deve excluir a adjudicação de uma obra sem o Estado conhecer o projecto e, ainda, escolhendo como único critério o do preço mais baixo, desprezando tudo o resto. O Estado deve querer apurar qual a solução que melhor serve o interesse público, indo para além do horizonte da inauguração da obra.

Projectar é antecipar uma realidade; é um exercício de exigência e prudência, para o qual nos devemos sentir especialmente convocados quando tratamos de investimento público.

Sem que resulte num benefício efectivo para todos os trabalhadores da fileira económica da construção e para a sua capacitação e futura competitividade - também em termos internacionais - que contributo trará este procedimento generalizado de concepção-construção? Que consequências trará para a paisagem do país e para a promoção da futura qualidade de vida dos portugueses?

O projecto é um investimento elementar na boa aplicação do dinheiro público e na salvaguarda da qualidade e sustentabilidade da obra pública.

Obra feita, com que país ficaremos?

Gonçalo Byrne
Presidente


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