O Decreto n.º 3-B/2021 de 19 de Janeiro altera a regulamentação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República. O Conselho de Ministros aprovou o decreto que procede a um conjunto de alterações às medidas que regulamentam a prorrogação do Estado de Emergência, adoptando medidas restritivas adicionais com o intuito de conter a transmissão do vírus e diminuir a expansão da pandemia da doença COVID-19.
Nesse sentido, a Ordem dos Arquitectos encerrou as suas instalações ao público e adaptou os seus serviços, assegurando os mesmos com recurso ao teletrabalho.
Continuam ao dispor todos os meios de atendimento à distância, nomeadamente o Portal dos Arquitectos, o atendimento telefónico e o correio electrónico.
Para as situações onde não seja possível o recurso ao atendimento à distância estará disponível o atendimento presencial, obrigatoriamente sujeito a marcação prévia por telefone junto dos serviços regionais.
Pedimos que sejam privilegiados os canais de atendimento à distância cujos contactos se encontram disponíveis no nosso
site.
Tudo faremos para que a situação actual tenha o menor impacto possível na nossa vida profissional.
Podem contar connosco.
O Conselho Directivo Nacional