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Projeto de Lei n.º 974/XIV/3.ª. Na prossecução do interesse público por uma arquitetura de qualidade
12.10.2021
Em Portugal, a importância da qualidade da arquitetura e da paisagem para o desenvolvimento do País, assim como para o bem-estar dos cidadãos, é reconhecida desde logo na Constituição da República Portuguesa (CRP).

O artigo 66.º da CRP estabelece que “Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender”, incumbindo ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos, entre outros “Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correta localização das atividades, um equilibrado desenvolvimento socioeconómico e a valorização da paisagem", “Criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza e a preservação de valores culturais de interesse histórico ou artístico” e “Promover, em colaboração com as autarquias locais, a qualidade ambiental das povoações e da vida urbana, designadamente no plano arquitetónico e da proteção das zonas históricas”.

A Ordem dos Arquitectos é a associação pública representativa de todos os que exercem a profissão de arquiteto, em Portugal: mais de 28 000 profissionais.

Tem por fim assegurar a salvaguarda do interesse constitucional por um correto ordenamento do território, por um urbanismo de qualidade, pela defesa e promoção da paisagem, do património edificado, do ambiente, da qualidade de vida e pelo direito à arquitetura, e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

É o reconhecimento deste interesse público de particular relevo para o país – o direito a uma arquitetura de qualidade, que assegura a sustentabilidade ambiental, económica, social e cultural, de eficiência energética e do combate às alterações climáticas e contribui para uma economia mais competitiva, para uma sociedade mais digna, justa e inclusiva – que está no fundamento da Ordem dos Arquitectos, a quem o Estado acometeu a responsabilidade de zelo por um interesse que é de todos os cidadãos.

O Projeto de Lei n.º 974/XIV/3.ª relativo à “Alteração à Lei n.º 2/3013, de 10 de janeiro e à Lei 53/2015, de 11 de junho” com vista ao reforço do interesse público, da autonomia e independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais, será defendido no próximo dia 13 de outubro na Assembleia da República.

É entendimento da Ordem dos Arquitectos que o referido Projeto de Lei contém disposições contrárias à prossecução do interesse público por uma arquitetura de qualidade e, portanto, contrárias aos próprios fundamentos da sua proposta.

O Estado delegou nos Órgãos da Ordem dos Arquitectos, democraticamente eleitos para mandatos de três anos, a responsabilidade de, com autonomia, garantir os fins e atribuições que lhe estão previstos no seu estatuto.

O Projeto de Lei n.º 974/XIV/3.ª altera profundamente o princípio de que cabe aos arquitetos, através da sua Ordem, assegurar o interesse público por uma arquitetura de qualidade e a autorregulação da sua profissão. É proposto um órgão de supervisão, conforme previsto no artigo 15.º A aditado à Lei 2/2013, cujos poderes vão além da supervisão. Um órgão de amplos poderes que, na sua maioria, é composto por membros externos à profissão, entre os quais um que o preside.

A Ordem dos Arquitectos tem, nas suas estruturas, o Provedor da Arquitetura, a quem cabe defender os interesses dos destinatários dos serviços profissionais prestados pelos membros da Ordem. No entanto, o Projeto de Lei propõe que o Provedor dos destinatários dos serviços seja obrigatoriamente designado pelo Presidente da Ordem de entre três candidatos propostos pela entidade pública responsável pela defesa do consumidor.

O Projeto de Lei n.º 974/XIV/3.ª constitui assim uma proposta de transferência de competências fundamentais das ordens profissionais para um órgão maioritariamente composto por não arquitetos, que assume algumas das mais relevantes competências de uma ordem profissional, resultando numa perda de autonomia da Ordem e na sua possível governamentalização.

A Ordem dos Arquitectos, presente nos organismos internacionais, e consciente da importante missão que desempenha, disponibiliza-se, com o espírito de abertura e de diálogo que defende, para colaborar numa redação que, de forma inequívoca, dê resposta às exigências internacionais, continuando a garantir o zelo do interesse público e do direito dos cidadãos a uma arquitetura de qualidade.

Better life for the citizens of Europe and beyond”. Foram estas as palavras que encerraram as conclusões da última Conferência Europeia de Políticas de Arquitetura, realizada nos passados dias 6 a 8 de Outubro em Graz, Áustria e Maribor, Eslovénia, sob o tema “Building Europe - Towards a Culture of High-Quality Architecture and Built Environment for Everyone”.

Palavras que a Ordem dos Arquitectos toma como suas, porquanto essa é nossa principal atribuição.

12 de Outubro

Gonçalo Byrne
Presidente


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