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Um documento incompleto e frágil dos pontos de vista técnico, científico e operativo
22.12.2021
A Ordem dos Arquitectos apresentou o seu contributo, no curto período de consulta pública, para a discussão do Programa Nacional de Habitação (PNH).

No documento elaborado com a colaboração da Comissão Técnica de Habitação, em cuja “página” é também possível conhecer o contributo produzido, a Ordem considera que o PNH não responde ao disposto na Lei de Bases da Habitação (LBH), que deveria regulamentar a sua redação constituindo-se como um instrumento programático estabelecendo numa perspetiva plurianual os seus objetivos, prioridades, programas e medidas, e que a Proposta de Lei é um documento incompleto e frágil dos pontos de vista técnico, científico e operativo.

A apreciação da Proposta de Lei é fundamentada num articulado que permite deduzir que, atento o objetivo de estabelecer um novo quadro de políticas públicas de habitação garantindo um efetivo e universal direito à habitação:

– a sua estrutura não está enquadrada no regulamentado na LBH;
– não é patente uma política de qualidade na habitação face aos eixos de intervenção propostos;
– os seus objetivos são praticamente encerrados nos programas previstos no PRR, sem definição de políticas e instrumentos de médio e longo prazo que envolvam o sector privado, cooperativo e terceiro sector;
– a proposta carece de alcance geográfico, essencialmente na promoção da habitação como impulso para a reabilitação urbana e coesão territorial.

E conclui que importa dar resposta à urgência que o PRR impõe mas, perante este quadro de enorme investimento, a resiliência que se pretende não pode deixar de perspetivar o tempo longo e apresentar um programa fundado em políticas de qualidade, transversais e que garantam a coesão territorial, a sustentabilidade, que promovam um legado construído qualificado e melhorem a qualidade de vida dos cidadãos.

O contributo começa por apontar a deficiência e incongruência do diagnóstico das carências habitacionais, quantitativas e qualitativas, que não refletem a situação real no terreno.

Considera indispensável que sejam garantidas condições para criar uma base de dados, integrada e de dimensão supramunicipal, que reflita a situação da habitação em Portugal nas suas múltiplas dimensões e permita estabelecer um levantamento dos recursos habitacionais disponíveis, públicos e privados, e o seu estado de conservação e utilização.

Critica a ausência de um modelo de acompanhamento, monitorização e avaliação da aplicação, não indicando metas e indicadores que permitam a sua avaliação, nem as entidades que devam ser mobilizadas para a concretização das medidas propostas bem assim como a previsão de mecanismos de apoio aos municípios que não detenham corpos técnicos e financeiros para assumir este conjunto de tarefas.

Propõe uma abordagem integrada que considere a mobilidade, o trabalho e o lazer, na sua dimensão planeada e construída, evitando assim o que tem sido, em largas porções do nosso território, uma abordagem casuística e desregrada, com impacto negativo evidente na qualidade do espaço construído, tanto em cidade como em meio rural.

Sublinha que o PNH deve ser uma oportunidade para repensar a produção da habitação, mas também as questões da qualidade construtiva e reformular o modelo urbano para uma cidade mais resiliente, inclusiva, coesa e sustentável. O modelo urbanístico de implantação dos novos bairros não pode permitir que se implantem de forma isolada e desintegrada da malha urbana existente, bem como da rede de infraestruturas e dos serviços existentes, dificultando a sua integração na continuidade do tecido urbano envolvente, reforçando a fragmentação socio espacial, a segregação residencial e um território desprovido de coesão social e territorial.

Aponta a falta de identificação dos diversos agentes a quem cabe a concretização dos programas e medidas propostos, de objetivos, eixos de intervenção e medidas concretas de regulação do mercado e a redundância e sobreposição de instrumentos.

Contesta o facto de o calendário e o contexto legislativo e orçamental servirem essencialmente para enquadrar o investimento previsto pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), correndo-se o risco de afunilar uma visão estratégica e de longo prazo de um paradigma maior para a PNH.

Assinala que a maior mutabilidade na composição da família (novos tipos de família: monoparentais, solteiros, casais sem filhos), associada a um eventual incremento da mobilidade residencial em função de uma maleabilidade e incerteza do mercado de trabalho, aconselha a uma maior flexibilidade do mercado de habitação.

Defende que é imperativa uma reforma profunda do regime de arrendamento urbano eficiente e ajustado entre oferta e procura, constituindo uma resposta importante e alternativa a procuras insolventes em períodos de crise de habitação. O Estado deve esforçar-se por fazer coexistir, de forma equilibrada, os modelos de regime de propriedade previstos na Constituição da República Portuguesa: o do sector privado, o do sector público e o do sector cooperativo e social, bem assim como constituir formas inovadoras de habitação que as parcerias público-comuns possam trazer ao modelo de cidade, aliando-se às comunidades e a uma lógica participativa verdadeiramente de base que garanta melhor escrutínio público das políticas e da sua implementação. As metas de acesso universal a habitação adequada só serão alcançáveis equacionando o provisionamento de habitação acessível por nova construção e a mobilização do património devoluto público e privado, com a sua atração para o mercado de arrendamento acessível e inclusivo.

Considera importante a promoção de soluções que tenham em conta os desafios sociais e demográficos (envelhecimento, novos modelos de família, etc.), através da criação de modelos de habitar e soluções de alojamento adequadas a novas realidades, novas necessidades e novos modos de habitar (“casa”, vizinhança e cidade).

Questiona o modelo de governação proposto. Esta seria uma excelente oportunidade para desenhar um (novo) modelo de gestão, integrador das diferentes escalas de ação e intervenção no território, tecnicamente transversal e com um mandato claro, tanto no tempo como nos objetivos a cumprir – uma estrutura de missão –, e promover a necessária articulação da política de habitação com a política de solos. As cartas municipais de habitação (CMH) permitem uma mais eficaz intervenção direta na gestão fundiária a favor do direito à habitação, sendo um instrumento essencial de territorialização da política de habitação.

A prossecução do direito à habitação pressupõe uma definição clara e eficiente das regras de ocupação, uso e transformação dos solos, articulando com a lei de bases da política de solos e ordenamento do território. É um garante da possibilidade de localização de uma oferta pública de forma a fazer face às carências habitacionais e à (re)qualificação do habitat e do direito ao lugar, com instalação de infraestruturas, equipamentos e espaços verdes ou outros espaços de utilização coletiva que promovem o bem-estar e a qualidade de vida das populações.

O Conselho Nacional da Habitação, órgão de consulta do Governo no domínio da PNH onde a Ordem dos Arquitectos se encontra representada pelo seu Presidente, Gonçalo Byrne, emitirá agora parecer sobre o PNH, nos termos do regulamentado na Portaria n.º 29/2021 de 9 de fevereiro

Conheça o documento abaixo.



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