provedor da arquitectura 2006-2011
Notas do Provedor V
08.05.2008
Durante o período que decorreu de Janeiro a Março de 2008, a Provedoria da Arquitectura da Ordem dos Arquitectos recebeu cerca de 20 comunicações vindas de cidadãos utentes da Arquitectura, de arquitectos e entidades públicas e privadas cuja actividade se relaciona com o Urbanismo, a Gestão Urbana e a Arquitectura, dentro das competências que lhe foram conferidas.

Aumentou o ritmo das demandas e os campos de queixas e formulação de dúvidas ganharam conteúdos e contornos mais nítidos nos seguintes aspectos, de onde resulta a obrigação de uma definição de doutrinas e procedimentos a tomar pela Ordem, os membros e as entidades intervenientes:

1. Canais e formatação das queixas população-arquitecto no campo contratual
Impõe-se que a Ordem, através dos órgãos de comunicação de que dispõe, divulgue e que seja discutida a prática do uso do contrato-tipo, o valor e limitações dos contratos verbais e que seja agilizada a colmatação dos erros e omissões e definido o papel dos agentes arbitrais de forma a conciliar deveres, obrigações e interesses, e evitar um grande número de queixas que chegam à Provedoria;

2. Substituição de arquitectos
Importa definir em que condições o dono da obra tem direito de substituir, no decurso do processo, o arquitecto com quem contratou e os procedimentos que será necessário seguir para além dos consignados no Código do Direito de Autor, relativamente vago e em alguns aspectos de difícil aplicabilidade à Arquitectura, nomeadamente em relação à latitude de intervenção do arquitecto que vier a ser contratado em substituição do primeiro, tendo em conta a fase em que se dá a substituição, ao nível de um estudo prévio, após o licenciamento ou, inclusivamente, no decurso ou após o final da obra.
Como corolário deste conjunto de questões surgiram recentemente interrogações sobre o fornecimento e direito do uso de suporte digital por parte do dono da obra e da insegurança que pode advir para o arquitecto em termos de preservação dos direitos de autor e defesa da sua obra.

3. Tortuosidades, lacunas e ambiguidades do processo de licenciamento
Grande parte das queixas que chegam à Provedoria conduzem à necessidade de clarificar as relações dono da obra-arquitecto-entidades licenciadoras e libertar esta cadeia de decisões de interpretações subjectivas e arbitrárias dos instrumentos de planeamento e gestão em vigor, nomeadamente os Planos de Urbanização e Pormenor e os respectivos Regulamentos, onde se impõe uma linguagem clara e isenta de contradições ou ambiguidades.
Assinale-se, e louve-se, a iniciativa do Pelouro de Urbanismo da Câmara Municipal de Lisboa por, nesta linha de pensamento, ter iniciado a elaboração de um Regulamento Anotado do Plano Director Municipal.

Face ao exposto, esta Provedoria vai continuar a levar a efeito uma acção junto dos órgãos eleitos da Ordem e das entidades actuantes no campo da transformação do território no sentido de garantir amplamente o Direito à Arquitectura.

Apela-se ainda, a todos, para que façam chegar à Ordem e à Provedoria o relato de casos e experiências que permitam enquadrar e tentar resolver os problemas que aqui se expõem.

Francisco da Silva Dias

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