provedor da arquitectura 2006-2011
Notas do Provedor X
09.03.2010
Os dois casos que hoje coloco à reflexão da classe através do Boletim situam-se no campo das relações de arquitectos entre si e destes em relação à associação da classe de que fazem parte, ou seja é assunto em que se relaciona o individual e o colectivo.

São Questões de Moral.

Porque ambos os casos me foram trazidos ou verbalmente ou envolvidos em emoções que podem embotar a clareza e a lógica e não terão sido, por isso mesmo, objecto de análise e julgamento eficazes, apresento-os sobre a forma de quadros e com feição de parábola com escusa de rigor e ausência de juízos de valor.

Apresento-os porque entre as atribuições de Provedor de Arquitectura está o ser “ a consciência da Ordem”.

Primeiro caso:

1. Um arquitecto em serviço público é encarregado de projectar um edifício de equipamentos urbano de utilização colectiva e diversificado; velhos, crianças e jovens, gente “normal” ou portadora de deficiência.
2. Desse edifício faz parte uma rampa que o arquitecto idealiza sem guardas na forma de um sólido geométrico puro.
3. A entidade municipal responsável pela gestão do edifício solicita ao arquitecto o cumprimento das regras mínimas de segurança entre as quais a colocação de guardas.
4. Recusa-se o arquitecto a fazê-lo.

(reafirmo o meu papel de recontador da estória e portanto conto-a tal como me foi contada)

5. A entidade municipal responsável perante a recusa encarrega outro arquitecto, também servidor público, de o fazer em cumprimento do que entende ser garantia de segurança dos seus concidadãos.
6. O segundo arquitecto fá-lo em cumprimento do que entende serem as normas da “boa arte”.
7. O primeiro arquitecto apresenta queixa à associação profissional de ambos por entender que se está perante uma quebra de regras deontológicas.
8. Os órgãos disciplinares da associação profissional aplicam ao segundo arquitecto uma pena de censura.

Esta será a parábola do arquitecto estético e do arquitecto ético.

O segundo caso:

1. Um arquitecto por razões várias como ausência no estrangeiro, crise ou problemas de saúde deixa de pagar as cotas devidas à Ordem, sem cuidar de solicitar, inequivocamente, suspensão de inscrição.
2. Como tal e no cumprimentos estrito de normas em vigor são lhe cancelados os direitos que advêm da inscrição na Ordem.
3. São informados todos os municípios, institutos, entidades licenciadoras ou utentes do trabalho de arquitecto que aquele cidadão, por não ter pago as cotas da Ordem, não tem o direito nem ao uso de título de arquitecto nem ao exercício da profissão.

Comentário pessoal, trazido pela memoria dos distantes anos pós-revolução: quando em1974 a classe discutiu as formas associativas que a democracia punha à sua disposição debateu-se a passagem de um Sindicato Nacional, obrigatória no pagamento das cotas, para uma associação livre que viveria de prestigio que alcançasse como interlocutor social ou para uma associação de inscrição obrigatória e controlada pelo Estado.
O tema mereceu acesas discussões defendendo a corrente obrigatória que só assim a associação seria forte e eficaz no alcance dos seus objectivos; evocavam os oponentes que na Constituição Democrática se afirmava que ninguém poderia ser obrigado a pertencer a uma organização qualquer que fosse (estavam ainda presentes a União Nacional e a Legião Portuguesa) e que o Direito ao Trabalho não poderia sofrer restrições dessa natureza.
As circunstâncias evoluíram, a Constituição terá sido alterada, a figura de Associação Pública forneceu escapatórias e hoje a Ordem assume funções reguladoras absolutas sobre o exercício da profissão.


Voltando à parábola:

4. Entendendo que o arquitecto faltoso contraiu uma dívida em relação à Ordem, esta move-lhe um processo judicial que conduz ao arresto de bens pessoais, tais como o carro, os móveis e demais tarecos e assim vem a sacar o valor das cotas vencidas.

Aqui estamos perante uma parábola sobre a dureza da justiça “inter-pares”.

Francisco Silva Dias
Novembro, 2009

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