provedor da arquitectura 2006-2011
Notas do Provedor VI
10.12.2008
Nos termos usuais do funcionamento do cargo de Provedor da Arquitectura instituído pela Ordem dos Arquitectos em Outubro de 2006 apresenta-se o Relatório de Actividade referente ao 3º trimestre de 2008.

Manteve-se o número médio de queixas, pedidos de esclarecimento ou de mediação vindos de cidadãos utentes da arquitectura ou de arquitectos em relação aos pedidos anteriores.

Definiram-se com maior nitidez três grandes áreas de problemas que a Provedoria tem levado ao conhecimento dos Corpos Directivos da Ordem no sentido de vir a ser estabelecida doutrina sobre a matéria de forma a alicerçar uma actuação clara e coerente.

Ambiguidade, complexidade e hermetismo que os instrumentos do ordenamento do território e do desenvolvimento urbanos apresentam, de uma forma geral, agravadas frequentemente por falta de clareza por parte dos agentes licenciadores e que coloca a população e projectistas em situação de perplexidade e indefesa.

Impõe-se uma acção colaborante por parte da Ordem junto das entidades responsáveis pelo sector.

Indefinição do papel da Ordem e dos seus delegados no processo de concursos públicos de arquitectura, nomeadamente, a isenção que se requer em relação às diversas correntes de pensamento que podem estar presentes na competição e a aceitação ou recusa de procedimentos que não tenham em conta a especificidade dos actos desta natureza e os igualem aos dos fornecimentos de quaisquer bens ou serviços fora do âmbito cultural.

O problema tem sido levantado junto dos órgãos competentes da Ordem e tudo indica que se tem debruçado sobre o assunto, sendo de encarar, inclusivamente uma revisão ou actualização do actual Regulamento dos Concursos.

Necessidade de estabelecimento de normas no que se refere ao uso de suportes digitais como instrumentos do processo de licenciamento e da comunicação à obra de forma a salvaguardar simultaneamente os direitos de autor e os direitos do dono da obra.

Importa colaborar com as entidades oficiais que sobre a matéria já tomaram ou estão em vias de tomar posições adequadas.

Definição do âmbito e profundidade do Direito de Autor que cabe aos arquitectos fora dos limites da norma geral nomeadamente no que se refere a alterações não consentidas, substituição de arquitectos e dos direitos e obrigações que na circunstância se repartirão entre o primeiro arquitecto, o que o substitui e o dono da obra.

Neste sentido impõe-se uma tomada de posição junto das entidades competentes que neste âmbito tem apresentado, de município para município práticas diversas, bem como da jurisprudência, uma vez que, frequentemente, se assiste ao recurso a tribunais para resolução de conflitos decorrentes.

Francisco Silva Dias
Outubro 2008

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