provedor da arquitectura 2011-2018
Síntese Julho 2012
17.08.2012
1 - Iniciativas do Provedor

1.1 - Reunião com o Presidente do Conselho Diretivo Nacional da OA para conhecimento das iniciativas do CDN da OA, designadamente: plano de atividades e relação com as políticas do governo que interferem diretamente com a prática profissional; políticas públicas de arquitetura na Europa; bolsas de emprego, salários e encomenda pública; peritos avaliadores; informação e comunicação com os arquitetos e cidadãos; revisão da legislação referente a código da edificação, lei das associações públicas profissionais, código dos contratos públicos, lei base dos solos, ordenamento do território e urbanismo. Foram também abordados temas das exposições dirigidas ao Provedor referentes a: relação dos associados com a OA; alargamento das atividades dos arquitetos a novas áreas de trabalho; ética e deontologia.
Formulado o interesse mútuo nas seguintes iniciativas: Preservação da memória e identidade cultural da OA incluindo as associações que a antecederam; Encontro para debate da ética e identidade profissional do arquiteto.

2 - Sequência das Solicitações ao Provedor

2.1 - Solicitação de elementos adicionais de informação a um cidadão que formula uma queixa contra o comportamento deontológico de um associado.
(aguarda resposta ao solicitado pelo PA).
2.2 - Esclarecimento de uma associada sobre a possibilidade da suspensão do pagamento de quotas.
2.3 - Solicitação ao CDRS da OA de informação sobre a sequência de uma proposta de acordo de uma associada para a regularização do pagamento de quotas em atraso e com processo judicial de penhora em curso.
(comunicado ao PA o agendamento da reunião da associada com a tesoureira do CDRS da OA).
2.4 - Recomendação ao CDN da OA referente à exposição de um associado a exercer a profissão em Angola sobre o não reconhecimento da formação dos arquitetos portugueses em Portugal para exercerem a profissão em Angola.
2.5 - Solicitada informação ao Provedor de Justiça - na sequência do contencioso entre um associado e a OA referente ao pedido da suspensão da atividade e do pagamento de quotas - sobre o processo em curso após o pedido do associado ao Provedor de Justiça para análise da constitucionalidade dos artºs. 814º e 817º do CPC no âmbito da oposição que o referido associado interpôs à execução requerida pela OA.
(do antecedente, em curso, gorada a mediação proposta pelo PA).
2.6 - Solicitação de elementos adicionais de informação a uma cidadã que na qualidade de cliente se queixa dos serviços e valores cobrados por um associado para a realização de um projeto.
(aguarda resposta ao solicitado pelo PA).
2.7 - Acompanhamento do contencioso entre uma cidadã e a companhia de seguros por esta não lhe facultar o relatório da peritagem decorrente do acionamento da apólice de responsabilidade civil de um associado da OA.
(do antecedente, a insistência do PA foi recebido uma resposta da companhia de seguros cujo conteúdo foi transmitido à cidadã lesada, ao detentor da apólice, aos CDRN e CDRS da OA, para conhecimento e eventual procedimento futuro).
2.8 - Esclarecimento de uma cidadã que na qualidade de sócia de uma empresa de projetos de engenharia se queixa da atuação de uma associada e solicita informação sobre a forma como a OA pode atuar disciplinarmente.
2.9 - Solicitação de elementos adicionais de informação a um cidadão que formula uma queixa contra o exercício profissional de uma associada por abandono do projeto.
2.10 - Exposição aos CDN, CDRN e CDRS da OA na sequência das questões colocadas por um associado sobre a atuação da OA na oferta de emprego desprestigiante pelo IEFP.


3 - Recomendações do Provedor

...
Em relação aos protocolos de cooperação entre universidades angolanas e portuguesas no domínio da arquitetura, não devem constituir processos para contornar as limitações ao reconhecimento do exercício da profissão, neste caso de arquitetos portugueses em Angola, para aceder ao mercado de trabalho nesse país, porque tal cria situações de desigualdade de tratamento aos arquitetos que aí desenvolvem a sua atividade e procuram trabalho.
Em relação ao não reconhecimento da formação dos arquitetos portugueses em Portugal para exercerem a profissão num país estrangeiro, neste caso em Angola - e vice versa - recomendo à Ordem dos Arquitetos, no quadro da CPLP e em cooperação com os órgãos competentes do Estado, o desenvolvimento das ações conducentes ao esclarecimento e concretização dos objetivos que se reconheçam necessários e adequados numa perspetiva da coesão, solidariedade e igualdade de oportunidades para todos os arquitetos da CPLP.
...
A prática da utilização do Protocolo de Seguros da Ordem dos Arquitetos deve ser avaliada quanto à garantia dos seus objetivos, quer na salvaguarda das exigências legais impostas aos arquitetos no seu exercício profissional, quer na eficácia da sua aplicação aos atos próprios do arquiteto, quer na salvaguarda da justa reparação dos sinistros que ocorram, quer na transparência dos atos próprios da sua gestão.
...
Recomendo ao Conselho Diretivo Nacional da OA para em conjunto com outras ordens e associações profissionais e de cidadãos se dirija de forma fundamentada ao IEFP a solicitar a correção da base salarial fixada para as suas ofertas de emprego, no caso presente dos arquitetos.
...


4 - Pelo Direito à Arquitectura

O DIREITO À JUSTA REMUNERAÇÃO
Como Provedor da Arquitetura, nos contactos que mantenho com os Conselhos Diretivos Regionais e Nacional da OA verifico que há iniciativas, quer junto do governo, quer junto da opinião pública, quer ainda na dinamização e diversificação do mercado da procura e oferta de emprego, e no incentivo a novas oportunidades para o exercício profissional.

Mas também verifico - sendo a OA o corpo dos seus membros que democraticamente elegem representantes para os titulares dos seus órgãos concretizarem as políticas estabelecidas nos seus programas de atividades - que a generalidade dos membros da OA não participa nos atos e iniciativas da OA, designadamente nas Assembleias Gerais, onde estes temas devem ser suscitados e estabelecidas as orientações que a todos responsabilize.
Ainda que à OA esteja vedada a intervenção direta na fixação dos salários num mercado aberto e submetido às leis da concorrência, defendo que no âmbito da Encomenda Pública e no que se refere ao valor dos honorários do projeto de arquitetura a OA deve contribuir com "...uma base de referência economicamente sustentada para a formação do seu adequado valor e garantia da qualidade dessa prestação de serviço...", base de referência sustentada no valor da justa remuneração dos diferentes tipos da prestação dos serviços de arquitetura e que constitua também uma referência para a fixação dos salários profissionais. Só com valores concretos e devidamente fundamentados é possível indicar e reivindicar um justo salário num mercado aberto e concorrencial.

No Regulamento Deontológico, nas regras referentes à "remuneração do arquiteto" estabelece-se que "...deve ser calculada em função das tarefas que lhe são confiadas..." regra que se enquadra no pressuposto do princípio estável da justa remuneração. Mas o arquiteto confronta-se hoje com novas identidades e novas formas do exercício profissional, novas especializações com fronteiras sobrepostas e difusas, com afirmações de individualidade de autoria desagregadoras dos corpos multidisciplinares e solidários em que antes se integrava, numa sociedade em que os princípios éticos se diluem em equívocos justificados à medida dos interesses dominantes.

O modelo do exercício profissional em que consolidámos a nossa prática está confrontado hoje com a transformação numa sociedade em que coexiste a disparidade de vencimentos anuais de 1.000.000 € para administradores e 6.790 € (valor do salário mínimo nacional) para arquitetos experientes, uma sociedade fragilizada na sua cultura ética, solidariedade e coesão.

Vive-se uma situação de fragilização da democracia, dos cidadãos e suas associações, da coesão e solidariedade social; vive-se uma situação de sobrevivência frente a um horizonte sem futuro; vive-se uma situação de negação do direito à arquitetura enquanto elemento fundamental do quadro de vida dos cidadãos, da sua história, da sua expressão cultural, do seu património, da sua identidade.

É urgente romper com esta situação; é urgente reclamar a voz dos arquitetos em conjunto com os demais ramos profissionais - solidariamente e sem trincheiras corporativas onde só se ouvem as vozes das profissões que mais diretamente e com maior visibilidade interferem no dia a dia da sociedade - na defesa duma sã cidadania, que a par da liberdade inclua o respeito pelas condições éticas do exercício profissional, o respeito pelos que não tem capacidade de reivindicar a justa remuneração que a Constituição proclama no nº 1 a) do artº 59º, Direitos dos Trabalhadores, como Direito à retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna."

O arquiteto confronta-se hoje - com o abandono do anterior modelo protecionista e de solidariedade profissional - com um modelo mais distante do poder mas mais próximo dos cidadãos, de afirmação da individualidade e isolamento e em competição com os outros. A sociedade, por sua vez, enquanto não reconhece e respeita a sua competência profissional, explora esta mudança, explora o seu isolamento e enfraquecimento na capacidade de negociação profissional; a ética e deontologia tornam-se referências distantes quando não ausentes. O arquiteto tem que saber reencontrar a sua identidade coletiva e afirmar-se numa sociedade em transformação, através duma pedagogia e relação direta com os cidadãos, sem descurar a pedagogia e relação com a administração; através da ordem profissional, mas com a participação e contributo de todos os associados, para responder com a diversidade dos saberes e experiências ao desafio da mudança.

Finalmente, recomendo ao Conselho Diretivo Nacional da OA que em conjunto com outras ordens e associações profissionais e de cidadãos se dirija de forma fundamentada ao IEFP a solicitar a correção da base salarial fixada para as suas ofertas de emprego, no caso presente dos arquitetos.

Luís Vassalo Rosa, Arquitecto

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