provedor da arquitectura 2011-2018
Síntese Novembro 2012
09.01.2013
1 - Iniciativas do Provedor

1.1 - Exposição aos Presidentes da Assembleia Geral, do Conselho Nacional de Delegados e do Conselho Diretivo Nacional, da Ordem dos Arquitetos, sobre a atual realidade profissional, económica e financeira de alguns membros da OA - situações de desemprego ou de reduzidos e incertos honorários e vencimentos que conduzem ao atraso no pagamento das quotas e incapacidade para as liquidar - e a necessidade de se prever em sede própria os procedimentos ajustados a esta realidade.

2 - Sequência das Solicitações ao Provedor

2.1 - Aconselhamento de um membro da OA na situação de incapacidade de cumprir o plano de recuperação de quotas em atraso.
2.2 - Informação, após prévio esclarecimento do CDRN da OA, ao pedido de opinião de um membro da OA sobre o objetivo, valor do prémio e prestação de serviços exigidos no Prémio "Work in Progress".
2.3 - Informação sobre o procedimento do PA à queixa de um cidadão que se sente lesado nos seus direitos pela intenção do arquiteto prestador de serviços cobrar o valor de novos honorários para a elaboração de pretendidas alterações e não renunciar ao seu direito de autor.
2.4 - Recomendação ao CDRN para esclarecimento de um membro da OA sobre a aplicação do Art.º 5.º. Consequência do não pagamento de quotas, do Regulamento de Quotas da Ordem dos Arquitetos.
2.5 - Aconselhamento duma cidadã sobre as dificuldades de relacionamento com o arquiteto na interpretação e aplicação das disposições contratuais acordadas, e sobre a extensão do direito de autor.
2.6 - Informação de um membro da OA, que denuncia oferta de emprego a arquiteto para atividade de desenhador, das iniciativas do PA neste âmbito e referenciadas em Sínteses anteriores

3 - Recomendações do Provedor
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3.1 - Na minha análise o Art.º 5.º. Consequência do não pagamento de quotas, do Regulamento de Quotas da Ordem dos Arquitetos, não é explícito quanto à extensão da interdição do direito ao recebimento das publicações, nem do direito ao benefício dos serviços prestados, após a liquidação da prestação ou prestações em falta. Admitindo a falha de rigor na sua redação, considero indispensável proceder à sua clarificação para assegurar a transparência e justeza dos procedimentos adotados, clarificação que deve ser efetuada com sentido de equilíbrio e justiça.
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3.2 - O arquiteto não pode "abusar da posição dominante que tem perante o cliente" como autor do projeto e detentor do correspondente direito de autor, porque essa "posição dominante" não é eticamente aceitável; a mudança de arquiteto quando pretendida e justificada pelo cliente é viável através da denúncia do contrato e o cumprimento das condições nele previstas para essa situação, as quais tem de salvaguardar o direito de autor do arquiteto.
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3.3 - A relação dos arquitetos com a comunidade deve passar por todos (os arquitetos) e não repousar em exclusivo nas atribuições da Ordem; o reconhecimento e aceitação pela comunidade das iniciativas da Ordem só se verificará se lhes corresponder uma efetiva participação de todos (os arquitetos) na construção e desenvolvimento dessas iniciativas, sem prejuízo doutras (iniciativas) que cada um entenda mais oportunas e ao seu alcance. É necessário que haja uma maior participação e coesão de todos os membros da OA, e que a comunidade reconheça de forma inequívoca a indispensabilidade, qualidade e comportamento ético da prestação do seu trabalho profissional.
...
3.4 - Os Estatutos e Regulamentos em vigor da OA - aprovados numa fase de crescimento económico e grande desenvolvimento das atividades associadas ao setor da arquitetura, de pleno emprego e adequada retribuição - não contemplam as situações extremas de desemprego, reduzidos e incertos honorários e vencimentos com que se confrontam atualmente muitos arquitetos no ativo. Também os órgãos sociais da OA, ainda que promovendo ações de dinamização e apoio à oferta de emprego, de reivindicação e sensibilização junto dos agentes económicos e administração, de pagamento escalonado de quotas em atraso, porque obrigados ao cumprimento dos Estatutos e Regulamentos em vigor, acabam por ser agentes da concretização de situações de grande dificuldade e difícil aceitação pelos membros diretamente confrontados com as suas consequências.
Como Provedor da Arquitetura chamo a atenção para esta realidade, que não encontro referenciada nas iniciativas dos órgãos da OA, e que deve ser objeto de uma profunda reflexão e da adoção das medidas ajustadas a esta nova realidade.


4 - Pelo Direito à Arquitetura

A IMPORTÂNCIA DO COMPORTAMENTO ÉTICO

Podemos identificar como "comportamento ético" o comportamento daquele que sabe agir na sua vida conforme a moral e as normas dos deveres do homem e da conduta profissional.

A maioria dos cidadãos que recorrem aos serviços do arquiteto não tem o conhecimento ou a assessoria que lhes permita estabelecer uma relação informada e consequente das matérias a abordar, tão diferenciadas como as que se relacionam com o programa, o contrato e a sua gestão, os direitos e deveres de ambas as partes, a constituição, desenvolvimento, apreciação e aprovação das fases do projeto e da construção (quando de construção se trata) até ao levantamento da licença de utilização, o direito de autor, as correções impostas pela entidade licenciadora e as alterações impostas pelo cliente, a não satisfação de exigências legais, o não cumprimento de prazos, os desvios orçamentais, a suspensão do trabalho, os impedimentos de força maior ... aspetos entre tantos que podem ocorrer na prestação dos serviços do arquiteto.

No sítio das Direções Regionais da Ordem dos Arquitetos referem-se as recomendações a atender nos contratos da prestação de serviços; também na Síntese de Atividades da Provedoria da Arquitetura do mês de agosto/setembro de 2012, em 4 - Pelo Direito à Arquitetura, "Um bom Contrato ou Documento Equivalente é uma garantia da Salvaguarda do Cidadão no Direito à Arquitetura", refiro os elementos que nele devem constar.
Volto a este assunto porque continuam a chegar à Provedoria da Arquitetura pedidos de aconselhamento e de intervenção de cidadãos em casos de conflito originados por deficiente informação nesse domínio e por insegurança perante o comportamento dos arquitetos prestadores de serviço.

A admissão dos arquitetos na OA e o reconhecimento da sua competência para a prestação dos serviços profissionais próprios do arquiteto está associado ao dever do cumprimento dos Estatutos da OA onde se inclui, na deontologia profissional, a preponderância do "comportamento ético". Faço a chamada da atenção para a importância deste dever, porque ele sustenta o princípio da boa fé, lealdade e transparência dos atos próprios do exercício profissional, dever que pode sempre ser invocado pelo cliente, e que o cliente deve igualmente observar.
É a razão pela qual procuro sempre mediar os conflitos com arquitetos dos cidadãos que se dirigem ao PA, porque eles resolvem-se naturalmente e a contento através do bom "comportamento ético" de ambas as partes.

Luís Vassalo Rosa, arquitecto

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