provedor da arquitectura 2011-2018
Síntese Maio a Agosto 2013
09.09.2013
1 - Iniciativas do Provedor

1.1 - Inquérito enviado a todos os cidadãos e membros da OA que recorreram ao atual Provedor da Arquitectura ( PA; 67 até 2013.05.17 ) tendo por objetivo recolher uma amostragem para melhorar a qualidade do serviço prestado e alargar o conhecimento da existência do PA.
O inquérito incluiu os campos: Como tomou conhecimento da existência do PA; Como avalia a intervenção do PA no seu caso; Conhecimento dos documentos que enquadram e referem a atividade do PA; Recomendações.
O nº de respostas recebido, 6 ( 3 cidadãos e 3 membros da OA ), não constituiu uma amostragem consistente para o objetivo pretendido.


2 - Sequência das Solicitações ao Provedor

O Provedor da Arquitetura é uma entidade independente dos órgãos da OA; para salvaguarda dos intervenientes, os assuntos no âmbito da Provedoria da Arquitetura apenas por ela são tratados e com a devida reserva.

2.1 - Esclarecimento dum cidadão, após análise do plano de acessibilidades elaborado por arquiteto e com parecer desfavorável dos serviços camarários, do procedimento a adotar.
2.2 - Reunião com um membro da OA, precedida da informação do Pres. do CR Sul de Disciplina, para aconselhamento do procedimento a adotar no conflito que o opõe à OA no processo de regularização do pagamento de quotas; e para análise da distinção entre suspensão do pagamento de quotas e suspensão de inscrição.
2.3 - Pedido de esclarecimento adicional à informação prestada pela CM de Matosinhos referente à queixa duma munícipe visando a referida autarquia com o fundamento da licença de construção de um edifício não respeitar o PU de Matosinhos Sul em que se integra.
2.4 - Transmissão da informação prestada pelo Pres. do CR Norte de Disciplina, ao participante duma queixa visando um membro da OA.
2.5 - Aconselhamento dum cidadão " sem possibilidade de fazer o curso de arquitetura " sobre as alternativas possíveis para poder participar legalmente nos trabalhos próprios do arquiteto.
2.6 - Aconselhamento dum cidadão sobre o procedimento a adotar no conflito que o opõe ao arquiteto autor do projeto da sua habitação.
2.7 - Mediação do conflito que opõe um cidadão ao arquiteto autor do projeto da sua habitação, e que pretende a transferência do projeto para outro arquiteto.
2.8 - Informação dum membro da OA, após consulta do Gabinete Jurídico da SRS da OA, sobre a data em que se materializa o pedido da isenção da obrigação do pagamento de quotas.
2.9 - Informação dum cidadão sobre o motivo da deficiência do conforto ambiental e térmico da sua habitação localizada sobre um espaço vazado.
2.10 - Informação dum membro da OA sobre a limitação da competência do PA na matéria do conflito que em concreto o opõe a órgãos da OA.
2.11 - Informação duma cidadã sobre o direito de acesso aos ficheiros editáveis do projeto de arquitetura contratado e as condições a respeitar nesse acesso.
2.12 - Reunião com um cidadão para análise das discrepâncias detetadas entre a fração comercial que adquiriu, o projeto de arquitetura licenciado e o registo de propriedade, e aconselhamento do procedimento a adotar.


3 - Recomendações do Provedor
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A resolução de um conflito implica, no caso das duas partes não terem capacidade, ou vontade, para o concretizar entre si, o recurso a uma terceira entidade independente e competente na matéria em litígio e como tal aceite pelas duas partes, através de um processo de mediação ou, se for o caso, através de um processo arbitral ou, em última instância, de um processo judicial. Qualquer destes processos implica a audição das duas partes e a tentativa de acordo pela entidade que o conduz.
O ideal será sempre a resolução do conflito pelos próprios e sem o recurso a uma terceira entidade. Para tal é indispensável o reconhecimento pelas duas partes dos pontos em litígio e das razões que os determinam, a vontade na sua resolução a partir dos pontos de acordo em detrimento dos pontos de desacordo, o reconhecimento das atribuições e competências de cada um, bem como o respeito, boa fé e confiança mútuas. Criar esse clima, se necessário através de quem de forma independente possa proporcionar a aproximação nesse contexto, é o primeiro passo.

O projeto do "sonho", como é referido por alguns cidadãos, nasce de um programa preliminar e desenvolve-se conforme uma proposta de prestação de serviços e fases de projeto sujeitas a sucessivas aprovações. As fases de projeto, incluindo o projeto para execução em obra tem a autoria do arquiteto. A arquitetura não é um trabalho de desenhador; é um ato criativo e complexo nas suas múltiplas vertentes que confere ao arquiteto projetista responsabilidades e direitos de autor que devem ser respeitados. As alterações durante a obra, sendo de admitir, não podem ser decididas unilateralmente e face ao seu pedido pelo dono da obra o autor do projeto é quem tem a capacidade e competência para melhor as ponderar e propor a solução a adotar.

Chegados a esta reflexão colocam-se as recomendações acima referidas para a resolução dos eventuais conflitos, sendo certo que não é vedado ao dono da obra o direito de rescisão com o autor do projeto, quando devidamente justificado. Por essa razão chamo a atenção para a importância da fase da elaboração e análise do contrato da prestação dos serviços profissionais do arquiteto onde todas as situações correntes nessa prestação dos serviços devem ser ponderadas e claramente expressas
( vide Síntese de Atividades do PA, agosto e setembro de 2012 ).
...
Uma obra é o resultado da íntima colaboração e cooperação de múltiplos agentes, todos determinantes de um bom resultado. Sem deixar de respeitar as convicções de cada um, há que saber enfrentar os desafios que se colocam e construir, nos mais diversos enquadramentos e circunstâncias, as pontes de entendimento e respeito pelas personalidades, direitos, atribuições e aspirações dos vários intervenientes, e assim chegar ao entendimento da boa solução.
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4 - Pelo Direito à Arquitetura

O 13º CONGRESSO DOS ARQUITETOS

As conclusões do 13º Congresso dos Arquitetos, realizado de 4 a 6 de julho e centrado no tema "O Futuro da Arquitetura, Hoje! " contêm orientações que como PA considero prioritárias e vão ao encontro das minhas preocupações de atuação. Destaco em síntese:
- Promover a sensibilização dos cidadãos para o conhecimento e compreensão da arquitetura como um bem público, e assegurar o direito à sua plena fruição;
- Aprofundar novas formas de relacionamento com a sociedade para melhoria do desempenho dos arquitetos junto dos cidadãos;
- Aproximar os órgãos da OA dos seus membros e cidadãos, e aprofundar essa relação na resolução dos problemas concretos com que se debatem.

Os cidadãos e a sociedade devem encontrar na intervenção do PA o empenho na concretização destas orientações expressas nas Conclusões do 13º Congresso dos Arquitetos.

O PA é uma entidade " independente e aberta a todos os cidadãos, com poderes de aconselhamento, recomendação interna e externa e iniciativa de participação disciplinar, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos disciplinares estatutários." Não tem o poder de decisão próprio dos órgãos, internos e externos, competentes na matéria em apreciação, o que conduz nos casos de litígio presentes ao PA e não sanados através da sua intermediação, à dependência desses casos da sequência e decisão dos órgãos a quem legalmente compete a sua resolução.
Com o fundamento e objetivo expressos no regulamento da constituição do cargo do PA e alicerçado na experiência havida, considero indispensável que os detentores do poder de decisão a quem o PA recorre o exerçam, a par da independência e competência específicas, com o sentido pedagógico e pró-ativo próprio duma cidadania ativa, sem o que a missão do PA fica isolada e sem conteúdo prático.
A concretização da Arquitetura como um direito de todos os cidadãos à sua plena fruição só é possível se todos dermos os devidos e concertados passos nesse sentido.

Luís Vassalo Rosa, arquitecto


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