provedor da arquitectura 2011-2018
Síntese Julho a Dezembro de 2014
02.02.2015
1. Iniciativas do Provedor

1.1 – Reunião com o Conselho Diretivo Regional Sul da OA sobre a relação com os membros da OA da SRS na resolução dos conflitos decorrentes da regularização do pagamento de quotas em atraso.
1.2 - Transmissão ao Conselho Diretivo Nacional da OA do pedido de um cidadão que comete à OA o propósito da defesa da propriedade artística do trabalho do arquiteto na sua relação com a atividade de gestão administrativa que compete aos municípios.
1.3 - Recomendação ao Presidente do Conselho Diretivo Regional Sul para, sem interferência num processo disciplinar em curso, viabilizar uma reunião de aconselhamento a um membro da SRS da OA.

2. Sequência das Solicitações ao Provedor

O Provedor da Arquitetura é uma entidade independente dos órgãos da OA; para salvaguarda dos intervenientes, os assuntos no âmbito da Provedoria da Arquitetura apenas por ela são tratados e com a devida reserva.

2.1 - Parecer, a solicitação de um cidadão, sobre o conflito de interesses que opõe o exercício de um arquiteto num cargo na administração municipal e no exercício liberal da profissão na área desse mesmo município.
2.2 - Aconselhamento, a solicitação dum arquiteto, sobre os deveres recíprocos dos arquitetos para salvaguarda dos direitos de autor e correção dos procedimentos no licenciamento de um projeto de que é autor e vai ser alterado por outro arquiteto.
2.3 - Informação de um cidadão sobre a responsabilidade da informação constante na Ficha Técnica de Habitação apresentada pelo Promotor.
2.4 - Informação de um cidadão sobre a diferença entre “autoria” referida ao “direito de autor“ regulado pelo CDADC e “autoria” referida à “responsabilidade do autor do projeto” regulado pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, RJUE.
2.5 - Esclarecimento de um arquiteto sobre a realização de obras sem licença de construção eficaz, ou em contravenção com licença de construção eficaz e não sanável em projeto de alterações, e sobre o âmbito nacional do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, RJUE.
2.6 - Recomendação a um membro da OA sobre as "condições" possíveis para regularização da sua situação na OA e dos procedimentos mais ajustados a adotar nessa circunstância.
2.7 - Informação de um cidadão sobre o registo oficial para efeito de Direitos de Autor relativo a projetos de arquitetura e sobre a diferença entre o registo de propriedade intelectual de obra artística aplicável ao projeto de arquitetura, e o registo de marca e patente.
2.8 - Informação de um cidadão sobre a interpretação do termo “louça sanitária” no acionamento de um Seguro Lar e sobre o procedimento a adotar face à posição da Companhia de Seguros.
2.9 - Pedido de informação de um cidadão sobre a conformidade do procedimento de um membro da OA com os Estatutos e Regulamentos de Deontologia da profissão.
2.10 - Aconselhamento de um membro da OA alvo de processo disciplinar.
2.11 - Parecer a solicitação de um cidadão sobre o procedimento e valor dos honorários apresentado por um arquiteto.

3. Princípios e Recomendações do Provedor
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Contudo “À mulher de César não lhe basta ser honesta, tem de parecer honesta”, é uma afirmação de Júlio César que se mantem atual numa sociedade que supervaloriza a imagem e a informação, mesmo que distorcida, e assim sobrepõe a aparência à verdade, com inevitáveis consequências negativas para o visado.

Assim, mais do que interpretar à letra o Regulamento de Deontologia da OA, importa o comportamento que evite a presunção de conflito de interesses, para que “além da verdade dos factos também parecer ser a verdade dos factos“.
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Na relação Cliente-Arquiteto a prestação dos serviços deve ser antecedida do completo esclarecimento da natureza, extensão e conteúdo dos serviços, conceito da arquitetura que se propõe, condições de execução, prazos e condições de pagamento, resolução de contenciosos, e o acordo alcançado deve ser celebrado sob a forma que as duas partes acordem, mas com efetiva validade. Toda a prestação de serviços deve decorrer com a máxima transparência dos atos, acautelando os direitos e deveres de ambas as partes, bem como os objetivos propostos e a qualidade dos serviços. Estes princípios incluem-se nas alíneas a) e b) do n.º 6 do artigo 7.º, Deveres do arquiteto no desempenho da sua atividade, e no artigo 16.º Dever geral de urbanidade, do Regulamento de Deontologia da OA.
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O valor da prestação dos serviços do arquiteto já não pode recorrer à aplicação de tabelas de honorários e é livremente estabelecido por negociação entre as partes. Na generalidade o seu valor tem em consideração a natureza, a complexidade, as condições específicas e o tempo da execução do trabalho, e é acrescido dos encargos diretos e indiretos, quando existam.
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Pelo Direito à Arquitetura

UM IMPERATIVO ÉTICO

Sou de uma geração que presenciou os efeitos devastadores duma guerra à escala mundial, humanos, materiais, sociais, culturais e económicos, a destruição maciça de vidas, bens, infraestruturas e cidades, a destruição de nações e eliminação de povos, a resistência, a reconciliação e a paz, o regresso à liberdade, igualdade e fraternidade, a esperança e a construção de um mundo novo, mais justo e solidário - assim o julgámos - onde os arquitetos tiveram uma ação determinante, a par dos outros cidadãos, nos ideais políticos que ajudaram a cimentar, e com os contributos determinantes das suas conceções para uma nova sociedade e correspondentes projetos e realizações.
Sou de uma geração que participou ativamente na (re)construção dum novo mundo, que fertilizou o pensamento e o território com novos modelos, novos habitats, novas formas e convivências, mas que já hoje se confronta com novos erros e desvios, com o seu afastamento dos caminhos identitários que ajudou a reconstruir e consolidar, que já hoje perdeu a sua vitalidade prospetiva frente à inadiável dinâmica da transformação contemporânea do mundo, como se os conflitos que nos cercam não fossem o pronúncio e a premência do regresso de novo à luta pela liberdade, igualdade e fraternidade, com o saber das nossas memórias e dos nossos renovados saberes.
Estamos cercados de teorias e conceitos, perdidos nos seus meandros e conflitos de interesses e saberes, dominados por poderes económicos poderosos tornámo-nos presas fáceis da retórica e publicidade dos acontecimentos, fragilizámo-nos nas divisões sem reconhecer o caminho comum e os companheiros desse caminho. Não é um lamento. É um alerta. A vida é sempre o futuro. Mas o futuro somos nós que o construímos, somos indispensáveis na construção desse futuro, com a consciência segura do que sabemos e do que queremos: um mundo mais justo e mais belo, um mundo que acomode em harmonia os nossos sentidos e sentimentos, construído com justiça social, liberdade, igualdade e fraternidade, um mundo à escala global, e não fragmentária, mais justo e solidário.
É uma construção coletiva que reclama de nós arquitetos uma participação ativa, consciente do nosso inadiável saber e competência ao serviço da sociedade que queremos, e não da que se impõe por culpa da nossa fragilidade ou omissão. Nada mais gratificante para o arquiteto do que viver a participação ativa na construção duma nova e almejada realidade. Só assim seremos responsáveis pelo testemunho que está nas nossas mãos. É um imperativo ético, face à responsabilidade das nossas atribuições e competências, a intervenção ativa dos arquitetos e órgãos da OA na sua concretização.

Luís Vassalo Rosa, arquitecto


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